A partir de agora, cabe ao INSS certificar-se de que o segurado não morreu. O novo processo será implementado gradualmente até 31 de dezembro

Dados do Ministério do Trabalho e Previdência apontam que cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam provar, todos os anos, que estão vivos. Desde o início de fevereiro, essas pessoas já têm mais facilidade para apresentar a comprovação, pois a prova de vida para os segurados do INSS passou por mudanças.

A principal delas é que, agora, a ida até uma agência bancária será opcional e usada apenas como último recurso, e a comprovação poderá ser feita por meio do cruzamento de dados com a utilização de outros serviços.

A portaria que determina a alteração das regras já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Antes da alteração, os segurados, fossem aposentados, pensionistas ou usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), precisavam comparecer pessoalmente a uma agência bancária. Somente idosos com idade a partir de 80 anos, ou pessoas com dificuldade de locomoção, poderiam solicitar visita domiciliar.

Com a nova proposta apresentada pelo Governo Federal, a ida ao banco passa a ser opcional e usada apenas como último recurso. De acordo com a Agência Brasil, agora, o INSS passa a ter acesso a dados como votação em eleições, registro de transferências de bens, vacinação, consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte.

Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo. Porém, se não houver registro de movimento nesse período, o próprio órgão fará outras formas de comprovação de vida, a serem definidas no futuro.

Além das modificações já implementadas, o INSS informou que estuda soluções como a generalização da prova de vida digital, com um sistema de envio de fotos por aplicativo a partir de 2023, ou a manutenção do envio de servidores públicos para a coleta de dados biométricos na casa do aposentado ou pensionista.

De acordo com a portaria, o segurado não pode ser obrigado pela instituição financeira a procurar uma agência bancária para fazer a prova de vida. A portaria também define que as novas regras já valem para todos que fazem aniversário após 2 de fevereiro, data de publicação da portaria. O mês de aniversário do segurado permanece como data para a prova de vida.


SOLICITAÇÃO FEDERAL | A deputada federal por Santa Catarina Carmen Zanotto (Cidadania) esteve em janeiro com o presidente do INSS, José Carlos Oliveira. Na ocasião, solicitou a suspensão da prova de vida para os beneficiários.

De acordo com a assessoria de imprensa da parlamentar, por ser relatora da Comissão Interna de Enfrentamento à Covid, Carmen vem trabalhando para buscar alternativas para evitar o aumento de casos.

A solicitação apresentada pela deputada teve como base o aumento dos casos de Covid-19 no país, provocado pela variante Ômicron, e visava evitar colocar em risco a população que é mais vulnerável, ou seja, homens e mulheres acima de 60 anos, que são aposentados e pensionistas, bem como as pessoas com deficiência que porventura precisam retirar seu benefício.

"Neste momento em que os casos de contaminação pela Covid estão altos, é importante proteger os nossos idosos, que são os mais vulneráveis. Com as novas tecnologias a prova de vida pode ser feita de forma virtual ou por meio de cruzamento de dados. É muito gratificante saber que o governo atendeu o meu pedido", destacou a deputada, por meio de sua assessoria de imprensa.


COMO ERA ANTES

- O segurado precisava ir a uma agência bancária;

- Segurados com biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podiam fazer a prova de vida digital no aplicativo Meu INSS;

- Idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podiam pedir visita em domicílio, agendando horário pelo telefone 135 ou pelo app Meu INSS.


COMO FICOU AGORA

- A ida ao banco será opcional e usada apenas como último recurso;

- O INSS terá acesso a dados como votação em eleições, registro de transferências de bens, vacinação, consultas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou renovação de documentos como RG, carteira de motorista ou passaporte;

- Se alguma movimentação tiver acontecido nos dez meses posteriores ao aniversário do segurado, o INSS considerará o beneficiário vivo.

Fonte: Agência Brasil