A modificação do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) tem como objetivo acelerar o trâmite dos processos e simplificar as decisões jurídicas. As novas regras entram em vigor em 60 dias

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, (9/6),  no Palácio do Planalto, projetos de lei que modificam o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). O objetivo é acelerar o trâmite dos processos e simplificar as decisões jurídicas. Oriundas de propostas de iniciativa do Executivo, as novas regras entram em vigor em 60 dias.

 

A tramitação dos projetos no Congresso Nacional foi facilitada pela formação de um grupo de trabalho, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que priorizou a análise e a votação de propostas que resultassem na agilização da Justiça. O grupo foi coordenado pela senadora Ideli Salvatti (PT/SC) e teve participação ativa dos senadores membros, entre eles Jefferson Péres (PDT-AM), Romeu Tuma (PTB-SP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Pedro Simon (PMDB-RS).

 

Na última quarta-feira (4), a CCJ aprovou um requerimento de Ideli em que propôs a criação de um novo grupo de trabalho para discutir, apresentar e votar propostas que tratem da reforma do Código de Processo Penal. A líder petista fará novamente a coordenação dos trabalhos. O grupo terá ainda os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Demóstenes Torres (DEM-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Valter Pereira (PMDB-MS).

 

Projeto de Lei 4203/01

 

O Projeto de Lei 4203/01 modifica as regras do Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida. A partir da vigência da lei, não será mais possível o protesto por um novo júri caso a pena decretada seja superior a 20 anos de prisão. Até agora, a lei acabava por beneficiar o réu, que podia até ser absolvido em outro julgamento, caso fosse condenado a mais de duas décadas de prisão privativa de liberdade. Embora a defesa do réu continue podendo recorrer da decisão, o fato de uma condenação ser igual ou superior a 20 anos não será mais motivo para a realização de novo julgamento.

Outra modificação é a que estabelece que o Ministério Público não poderá recorrer da impronúncia ou da absolvição sumária do réu, quando o juiz declara que a pessoa não pode responder pelos crimes imputados a ela, por não haver indícios suficientes de autoria.

Com relação aos jurados, a nova lei também prevê alterações: antes, os sete jurados escolhidos para fazer parte do Conselho de Sentença - isto é, para participar do julgamento - eram selecionados dentre um grupo de 21 pessoas. Agora, os jurados serão escolhidos dentre uma lista de 25 pessoas. Além disso, a idade mínima para ser jurado, que era de 21 anos, passou para 18 anos. A multa para quem for selecionado e não quiser participar do processo, sem justificar devidamente, vai variar entre 1 e 10 salários mínimos.

 

Projeto de Lei 4205/01

 

O PL 4205/01 determina que as provas obtidas ilicitamente não serão válidas e não poderão ser juntadas pelo juiz ao processo, para não contaminar os autos e para não permitir que o processo seja questionado em uma fase adiantada e volte ao estágio inicial, consumindo tempo e tornando-se oneroso.

A prova derivada, aquela formada a partir de uma ilícita, também não poderá ser considerada e o juiz que tomar conhecimento de uma prova ilícita fica impedido de julgar o processo, devendo novo magistrado ser designado para o caso.

As perguntas durante o julgamento poderão ser feitas diretamente às testemunhas, não havendo mais a necessidade da intermediação do juiz, o que não impedirá que o magistrado indefira determinados questionamentos.

 

Projeto de Lei 4207/01

 

O PL 4207/01 trata dos procedimentos durante o curso do processo penal. Ele determina que o juiz pode determinar o valor mínimo de indenização para a vítima e que não exigirá o protocolo de ação civil na Justiça para a reparação de danos ? morais, financeiros, físicos, psicológicos, etc.

A citação do réu também poderá ser feita por edital. Hoje, ela é possível apenas pessoalmente, o que atrasa em muito o prazo dos julgamentos. Quando, no decorrer do processo, houver mudança na acusação, a parte acusada poderá se manifestar, utilizando o princípio do contraditório. 

O exercício da ação penal pública será de competência privativa do Ministério Público. A norma é uma adequação à Constituição de 1988. O projeto atualiza também a multa por abandono de defesa sem motivo imperioso, que passará a ser de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo de outras ações cabíveis.

 

Pronasci

 

A modernização e simplificação do Código de Processo Penal fazem parte do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, uma das ações do Programa é facilitar o acesso da população ao Poder Judiciário e acelerar os trâmites jurídicos, esforços que já vêm sendo feitos pela Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério.

O Pronasci vai investir R$ 6,7 bilhões nas regiões mais violentas do Brasil até 2012. Por enquanto, 14 estados já aderiram ao Programa, que articula políticas de segurança pública com ações sociais.

 

 

 

 

 



Instale a Barra de Ferramentas com Desktop Search e ganhe EMOTICONS para o Messenger! É GRÁTIS!