A presidente Dilma Rousseff assinou nesta segunda-feira (24) decreto que concede indulto de Natal com benefício ampliado. O decreto traz mudanças em relação ao ano passado a fim de atender requerimento do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

De acordo com a ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social, Helena Chagas, além dos presos condenados e que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes, a presidente Dilma concederá indulto a mulheres condenadas por crime não hediondo que se encaixem nos seguintes critérios, cumulativamente: tenham cumprido um quarto da pena, tenham bom comportamento e tenham filhos de até 18 anos ou com alguma deficiência (neste caso, em qualquer faixa etária).

Outra mudança é a concessão do indulto a condenados, homens e mulheres, a penas de até quatro anos, por crime contra o patrimônio, sem violência ou grave ameaça, e que tenham causado prejuízo no valor de até um salário mínimo. Esses condenados também deverão ter cumprido, no mínimo, três meses da pena.