Em maio deste ano o Presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei (PL 5228/09) que regulamenta o direito de acesso a informações públicas.

Em maio deste ano o Presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei (PL 5228/09) que regulamenta o direito de acesso a informações públicas. O projeto foi apensado ao projeto (PL 219/03) apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT - MG) e tramita em regime de prioridade na Câmara Federal, aguardando formação de Comissão Especial para sua análise.

A Comissão Especial será formada por 18 deputados, sendo a relatoria do deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS). Doze deputados já foram indicados para compor a Comissão: Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP); Colbert Martins (PMDB/BA); José Genoíno (PT/SP); Maurício Rands PT/PE); Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS); Reginaldo Lopes (PT/MG); Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR); Bonifácio de Andrada (PSDB/MG); Carlos Sampaio (PSDB/SP); Guilherme Campos (DEM/SP); José Carlos Aleluia (DEM/BA); Fernando Gabeira (PV/RJ). Ainda faltam indicações do PP, PR, PPS PHS e duas do PSB.

Há indícios de que o assunto deve entrar na pauta do Congresso no segundo semestre, após o recesso parlamentar.

A ampla mobilização e participação da sociedade na discussão do projeto de lei são fundamentais para que seu conteúdo atenda as necessidades da democracia participativa e da transparência e seja rapidamente aprovado no Legislativo.

Um sistema de informação pública operacional é ferramenta importante para gerar maior eficiência na administração, para combater a corrupção e para promover uma maior interação entre governo e cidadãos. O direito de acessar informações públicas é um direito fundamental. Ele baseia-se no pressuposto de que a informação detida por entes públicos é propriedade do público, e não de servidores ou governos. Portanto, a regra deve ser sempre a abertura e a transparência. O acesso à informação tem papel central no fortalecimento dos processos democráticos.

Sem uma legislação única determinando como deve ser feita a divulgação de informações, alguns órgãos públicos, municípios e estados tem adotado suas próprias normas sobre a matéria. Essa legislação difusa, e muitas vezes contraditória, acarreta dois problemas centrais: as normas esparsas por vezes são muito restritivas e limitam indevidamente o direito à informação; e, a falta de harmonização causa confusão e dificulta o acesso pelo cidadão, que fica perdido entre os mais diversos requisitos, prazos e procedimentos, que variam entre os diferentes órgãos.

Por isso o projeto de uma lei federal concentrando sob uma única norma os dispositivos gerais sobre acesso a informação será um passo importante para tornar o direito previsto na Constituição um instrumento realmente útil ao cidadão para defesa de seus interesses e direitos. A regulamentação do direito de acesso vai facilitar tanto sua efetiva utilização pelas pessoas quanto sua real implementação pelas instituições públicas.

Apesar dos avanços e da enorme expectativa referente ao envio da minuta ao Congresso, o PL ainda pode ser aperfeiçoado em diversos pontos. A criação de um órgão específico para garantir a aplicação e cumprimento dessa legislação seria medida importantíssima. Também merecem maior debate o exato conteúdo das exceções ao livre acesso a informações e o possível questionamento das classificações impostas a documentos. Além disso, medidas concretas destinadas a promover uma administração mais aberta ao diálogo com o público em geral são essenciais, uma vez que o abandono da lógica de confidencialidade em que ainda trabalham alguns entes públicos apenas poderá ser modificada a partir de uma profunda mudança cultural e da adoção de uma atitude verdadeiramente transparente por parte dos funcionários e agentes públicos. O verdadeiro acesso à informação exige medidas legais, estruturais e comportamentais.