PGR pede liminar contra medida provisória sobre prazo de sigilo de documentos

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), pedindo medida cautelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 228 criada para modificar a lei que define o prazo de sigilo de documentos com alto grau de confidencialidade. A MP editada pelo governo fazia com que a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, subordinada ao Poder Executivo, pudesse estender indefinidamente o prazo para que esse tipo de documento ficasse guardado em sigilo. O procurador-geral entendeu que a população tem direito a informação para exercer a cidadania. Além disso, Antônio Fernando de Souza alega na ação que esse tipo de lei não pode ser criada por medida provisória, porque não tem caráter de urgência. Como os principais documentos sigilosos de interesse público no Brasil, atualmente, são os referentes ao período da ditadura militar, a lei também não poderia ser criada por MP porque esse tipo de medida não pode tratar de assuntos relacionados a ?nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral?. De acordo com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, o procurador-geral também alegou que o Executivo não poderia legislar sobre uma matéria na qual ele é o principal interessado.