Supremo Tribunal Federal, em Brasília, julgará inconstitucionalidade de lei municipal
Supremo Tribunal Federal, em Brasília, julgará inconstitucionalidade de lei municipal
A Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 175) contra o artigo 60 da Lei Complementar nº 142/97 do município de Blumenau. A PGR alegou que a respectiva lei causa risco ao meio ambiente e à população da região.
O artigo contestado estabelece os limites das áreas consideradas não edificáveis e não aterráveis ao longo das águas dormentes e correntes de Blumenau. Em vistoria, o MPF constatou que a distância aproximada entre as margens do Rio Itajaí Açu é de 108,65 metros. Para rios com esta metragem, o Código Florestal prevê que a área de preservação permanente compreenda a faixa de 100 metros contados da margem do rio. Menos restritiva que a lei federal, a legislação municipal prevê a proteção das margens em apenas 45 metros. Em relação aos demais cursos d'água, o Código Florestal prevê como faixa mínima de preservação 30 metros, ao passo que a distância adotada pelo legislador blumenauense varia de 5 a 20 metros.
De acordo com o procurador da República em Blumenau Ricardo Kling Donini, autor da Representação ao PGR, a legislação do município contraria o que está estabelecido no Código Florestal (Lei 4.771/65) que define metragens mais extensas em relação às normas municipais, "decorrendo daí maior benefício ambiental".
A ADPF destacou, ainda, que o artigo 225 da Constituição Federal dispõe que "a eventual necessidade de supressão da vegetação em área de preservação permanente, em caráter estritamente excepcional, terá de ser autorizada por lei que seja específica para cada hipótese, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
Para Kling, ao contrário de ser apenas um fato singular de Blumenau, o tema é de grande relevância, na medida em que centenas de municípios, em todo o país, vêm legislando sobre as áreas de preservação permanente, por via de seus planos diretores.
O ministro Cezar Peluso é o relator do caso.
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