Entretanto, a decisão do TST de sinalizar pela obrigatoriedade de negociação prévia com os sindicatos para demissão coletiva não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente.

O resultado da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Dissídio Coletivo da Embraer referente às demissões ocorridas em fevereiro, em virtude da crise financeira mundial, traz inquietações ao setor industrial brasileiro e, por certo, a todos os que geram empregos no país.

 
Destaque-se que o TST reconheceu de forma muito apropriada que:
§         Não há abusividade na demissão coletiva, pois não houve desrespeito a nenhum mandamento legal e foram pagos todos os direitos oriundos das rescisões dos contratos de trabalho;
§         Não haveria motivos para a prorrogação dos contratos por decisão judicial.
 
Entretanto, a decisão do TST de sinalizar pela obrigatoriedade de negociação prévia com os sindicatos para demissão coletiva não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente. Isto causa apreensão porque aumenta a insegurança jurídica nas relações de trabalho ao estabelecer uma obrigação que somente o Poder Legislativo poderia criar.
 
Na visão da CNI, é importante que o país atente para o fato de que o respeito à normatização vigente sustenta os direitos e garantias individuais e coletivos. Este respeito constitui o alicerce de nação democrática. Todos os agentes econômicos que se submetem aos marcos legais precisam de estabilidade nas relações jurídicas, requisito fundamental para conferir segurança para os investimentos necessários ao desenvolvimento econômico e social almejado pela sociedade brasileira.