Apenas a OAB pode punir um advogado. A partir dessa premissa, o presidente em exercício da Seccional Catarinense, Márcio Vicari, criticou a regra atual do artigo 265 do Código de Processo Penal, que permite ao juiz aplicar multa diretamente aos advogados. Vicari submeteu a matéria ao Conselho Seccional e, apos breve debate, designou o Conselheiro Rodrigo Indalêncio Vilela Veiga como relator da matéria para estudo da constitucionalidade do dispositivo e de sua compatibilidade com o sistema jurídico, em especial com o sistema sancionatório aplicável aos advogados.