AMOSC capacita técnicos do setor pessoal para o correto preenchimento da declaração

Os técnicos do setor pessoal das prefeituras da microrregião da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) participaram, na última semana, de curso sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), no auditório da entidade em Chapecó. A capacitação foi ministrada pelo auditor fiscal da Receita Federal, Antonio Cesar Trindade.

O intuito da iniciativa foi de orientar os técnicos para desempenhar corretamente a função e minimizar os erros no preenchimento da declaração. O prazo de apresentação dos dados encerra às 23h59m59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2013.

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2013 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

De acordo com o auditor, a declaração contém duas informações básicas: o valor das receitas pagas pelo município e do imposto de renda retido dos prestadores de serviço. Posteriormente, os dados serão comparados com a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas. “A DIRF foi criada como instrumento de acompanhamento das receitas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, serve para auxiliar no cruzamento dos dados e evitar sonegação dos contribuintes. Caso haja informações conflitantes a pessoa física ou jurídica ficará na malha”.

Para os municípios, o cálculo correto do IRRF reflete diretamente em sua receita, uma vez que os recursos voltam para a administração municipal aplicar conforme a lei orçamentária.

O programa para preenchimento da DIRF está disponível no site http://www.receita.fazenda.gov.br. O auditor alertou que para cada arquivo gerado contém somente uma declaração. Além disso, para transmissão de DIRF de pessoas jurídicas, exceto para optantes do Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.
Estão previstas multas pelo preenchimento incorreto ou pelo atraso de entrega. O auditor fiscal enfatiza que as informações falsas são tipificadas como crime. “A falta de apresentação da declaração acarretará multa de 2% ao mês sobre o imposto retido ou por fração, sendo que a multa mínima é no valor de R$ 500”, complementou.
O auditor também abordou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que é uma contribuição devida para a União que incide sobre as receitas do município e sobre as compensações das contribuições previdenciárias informadas em GFIP.