Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo também devem ter tratamento diferenciado.

O Ministério Público Federal recomendou à Universidade Federal de Santa Catarina que garanta o respeito ao atendimento prioritário de pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

A recomendação, encaminhada pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Maurício Pessutto, teve origem em representação do Conselho Municipal do Idoso, que denuncia a ausência de placa indicativa de atendimento preferencial na Farmácia Escola da UFSC. A falta de atendimento preferencial ao idoso foi confirmada em vistoria do Ministério Público Estadual.

Segundo o MPF, a lei nº 10.048, de 8/11/2000, prevê que as pessoas com deficiência, os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as lactantes e as pessoas com crianças de colo terão atendimento prioritário.

Além disso, a lei estabelece que as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato àquelas pessoas.