O Ministério Público Federal requisitou à Superintendência da Polícia Federal instauração de inquérito policial, a fim de apurar possíveis desvios na construção de moradias populares subsidiadas pelo governo federal, no município de Capivari de Baixo.

Conforme o MPF, em maio de 2009, o Município firmou com a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB/SC), termo de compromisso (nº 20/2009) para a construção de 45 unidades habitacionais, as quais beneficiariam famílias com renda de até três salários mínimos. Cada unidade habitacional tem custo previsto de R$ 9 mil. Desse valor, R$ 6 mil são oriundos do Ministério das Cidades, através do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), e o saldo remanescente de R$ 3 mil, é financiado pela COHAB/SC, com prazo de cinco anos para pagamento.

Ao assinar o referido termo de compromisso com a COHAB/SC, o município de Capivari de Baixo assumiu diversas obrigações, dentre elas fornecer o terreno livre e desembaraçado, compatível com o número de unidades previstas. Deveria, também, assumir a responsabilidade técnica pela fiscalização na execução do empreendimento; além de assegurar a entrega de todas as unidades habitacionais em condições de ocupação plena, no prazo de quatro meses após liberação da primeira parcela. Porém, as obras que deveriam ser concluídas em quatro meses, arrastam-se desde meados de 2009, quando foi assinado o termo de compromisso (maio) e liberada a primeira parcela para a execução das obras (agosto).

Conforme denúncia da empresa CC Carvalho Construção Civil, contratada para a construção das casas, as obras foram paralisadas em razão de que o terreno disponibilizado pelo município era inadequado para construção e não teria condições de sustentar as casas. Ainda, segundo a construtora, a assistente social do município teria exigido propina. Como a empresa se negou a aceitar, parte dos valores que deveriam ser repassados à construtora foi retido, com o consequente atraso e paralisação das obras.

O município, por sua vez, através de sua assistente social, relata que a referida empresa, recebeu parte dos valores, não cumpriu os prazos e abandonou as obras em julho de 2010. A partir de então uma nova empresa foi contratada, a Itamar Construções Ltda., inclusive, já houve pagamento feito a essa construtora.

Ainda, segundo declarações feitas ao MP por fornecedor de materiais de construção, a Secretária de Assistência Social do município de Capivari solicitou, sem licitação e contrato escrito, que ele fornecesse materiais de construção no valor de R$ 33 mil e que emitisse as notas ficais em nome da empresa CC Carvalho Construção Civil Ltda. Ela, Secretária, se responsabilizaria pelo pagamento, afirmando que não haveria qualquer problema. Entretanto, declarou que a Assistente Social efetuou o pagamento de R$ 2.070,00 em dinheiro, no seu gabinete e solicitou que o declarante firmasse uma declaração de que a CC Carvalho Construção Civil não havia quitado as dívidas com o depoente.