Municípios têm que cumprir condições e prazos para inclusão em programa federal

O Ministério Público Federal em Santa Catarina expediu Recomendação aos municípios catarinenses que firmaram Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), para que observem as obrigações e os prazos estipulados pela legislação específica.

Conforme o Ministério das Cidades, entre as condições estabelecidas para acessar os recursos do respectivo programa estão a criação do fundo local de HIS; a constituição do conselho gestor do fundo e a elaboração de plano habitacional de interesse social. O prazo previsto para que todas as condições sejam implementadas vai até o dia 31 de dezembro deste ano. A Recomendação ressalta também a necessidade de relacionar o Plano Habitacional de Interesse Social com o Plano Diretor do município, a fim de que se concretize sua inclusão na política habitacional federal.

O documento foi encaminhado pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Analúcia Hartmann. Conforme foi verificado junto à CEF, grande parte dos municípios catarinenses ainda não cumpriu com as obrigações estabelecidas no art. 12 da Lei nº 11.124/2005.


O que é - O SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País.