Ao entregar correspondências, carteiro deve separá-las nas caixas receptoras individualizadas

O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública em desfavor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com o objetivo de exigir, em âmbito nacional, a adequada prestação do serviço postal e garantir ao consumidor a preservação ao seu direito de intimidade e à inviolabilidade do sigilo das correspondências.

Ajuizada pelo procurador da República em Santa Catarina Maurício Pessutto, a ação requer que, em edificações compostas por múltiplas unidades, seja efetuada a entrega individualizada de objetos de correspondência, valores e encomendas sob a responsabilidade da ECT, desde que para tanto haja disponíveis e acessíveis caixas individuais para depósito de tais objetos.

A ação teve início com Representação protocolada no MPF por moradores de um edifício residencial, localizado na praia de Canasvieiras, em Florianópolis. Conforme a denúncia, o prédio com doze apartamentos, não conta com portaria ou zeladoria, mas dispõe de caixas receptoras individualizadas para correspondência. Mesmo assim, a ECT entrega todas as correspondências numa caixa receptora única (ou aleatoriamente em alguma das caixas existentes no local), deixando sob responsabilidade da administração do edifício a distribuição e efetiva entrega das correspondências.

Para Pessutto, esta obrigação é da ECT, pois são atos que constituem parte do serviço sob sua responsabilidade. Caso contrário, o objeto da entrega fica delegado à responsabilidade de terceiro, alheio ao trato jurídico. Com a ação, o MPF atua na defesa dos direitos do consumidor, que, em se tratando de serviço postal, não tem alternativa na escolha do fornecedor, pois a ECT atua em regime de monopólio.

Atualmente, muitos edifícios contam com portaria organizada e pessoal especialmente contratado que, dentre suas funções, encarregam-se de fazer a distribuição da correspondência recebida. A mesma situação, no entanto, não ocorre em condomínios multifamiliares/multiempresariais que não dispõem desse serviço, onde a correspondência de todos é deixada ao acesso comum.

Para o procurador, a regra é simples: "Em instalações coletivas residenciais sem portaria, cumpre ao condomínio fazer instalar as caixas individuais para depósito de objetos de correspondência, e à ECT utilizá-las adequadamente".

A ECT é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério das Comunicações.