Nova portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda (28/02) modificou, novamente, as regras de assinalação da jornada diária de trabalho. Além de alterar para 01 de setembro de 2011 a data de início do uso obrigatório do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), a Portaria 373/2011 acrescentou a possibilidade de flexibilização, por meio de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho, do uso do sistema.


A expectativa, segundo o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa é a de que os sindicatos aproveitem essa possibilidade como “moeda de troca” para conseguir êxito em outras reivindicações, sobretudo naquelas relativas a jornada de trabalho. As empresas que, até a data indicada como marco inicial para uso obrigatório do SREP (01 de setembro), não tiverem celebrado Acordo Coletivo estabelecendo outros critérios, deverão observar, na íntegra, os termos da Portaria nº 1.510/2009.


Carlos Eduardo Dantas Costa lembra que muitas empresas sequer realizaram os investimentos necessários para aquisição do novo sistema de ponto eletrônico. “A medida representa um investimento pesado para estabelecimentos de todos os portes, uma vez que o número de “registradores” será tanto maior quanto forem os empregados no local de trabalho”, explica.


Por outro lado, ressalta o advogado, as empresas mal-intencionadas, certamente encontrarão, valendo-se do famigerado “jeitinho brasileiro”, formas de burlar as restrições trazidas pela Portaria. O SREP foi idealizado como tentativa de minimizar desvios relativos à jornada de trabalho, praticados por meio de fraudes nos livros de registro ou cartões-ponto. "Porém, as novas regras vêm cercadas de polêmicas – para dizer o mínimo – e não beneficiam em nada as empresas idôneas", alerta.


O advogado destaca que apenas as empresas que optarem pela anotação de ponto eletrônica é que estão obrigadas ao uso do SREP e, assim, até que haja uma definição sobre o assunto, seguindo uma crescente tendência “retrô”, é bem capaz de voltarem a uso, empoeirados e vindos diretamente dos fundos dos armários, os antigos “relógios mecânicos”.