União, Estado e Município de Jaraguá do Sul devem fornecer, no prazo de 5 dias, Temodal 100mg para portador de tumores malignos
União, Estado e Município de Jaraguá do Sul devem fornecer, no prazo de 5 dias, Temodal 100mg para portador de tumores malignos
Por meio de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), o paciente L.V., de Jaraguá do Sul, portador de tumores malignos no sistema nervoso central, terá amplo e irrestrito acesso ao medicamento Temodal 100mg, no prazo de 5 dias.
Essa foi a decisão da Justiça Federal, em ação ajuizada pelo MPF contra a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Jaraguá do Sul. Em caso de descumprimento da liminar, a JF fixou multa diária no valor de R$ 500 para cada um dos réus.
De acordo com a ação, o paciente fez duas cirurgias, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para retirada de tumor no cérebro, sendo a primeira realizada em outubro do ano passado e a outra, em fevereiro deste ano. Durante o acompanhamento pós-operatório, foi ministrado o medicamento Temodal 100mg como quimioterapia, pois o paciente ainda apresentava tumores. Conforme prescrição médica, o medicamento, que serve para diminuir os tumores, deve ser tomado pelo período de seis meses a contar da segunda cirurgia. Porém, cada caixa do medicamento custa R$ 3 mil, com apenas 5 cápsulas, e o mesmo não consta da lista de medicamentos do Ministério da Saúde. Conforme a equipe médica que acompanha o paciente, os tratamentos tradicionais fornecidos pelo SUS não têm o mesmo alcance curativo que o Temodal 100mg. Por isso, segundo os médicos, a não-utilização do medicamento pode agravar em muito a doença de L.V., inclusive, causando-lhe risco de morte. Acontece que o tratamento com o Temodal (cerca de 80 comprimidos) sai por cerca de R$ 49 mil. Faxineiro, L.V. não possui condições de arcar com o elevado custo do tratamento.
Com a decisão da Justiça Federal, os réus deverão fornecer o Temodal 100mg, gratuitamente, de forma solidária e conforme a prescrição médica. A ação foi proposta pelo procurador da República em Jaraguá do Sul, Cláudio Valentim Cristani. A sede do MPF em Jaraguá fica localizada na Rua João Marcatto, nº 260, no centro do município. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região, em Porto Alegre.
Ação: 2009.72.09.000575-0
Para acompanhar o andamento dessa ação, acesse o site www.jfsc.gov.br e insira o número informado acima no campo "Consulta Processual Unificada".
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