Liminar que garante medicamentos a portadores de hepatite C é confirmada pela justiça (SC)


Decisão vale para todo o Estado de Santa Catarina
 

A Justiça Federal julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina, que obriga a União, o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis, este em relação apenas aos residentes em sua base territorial, a fornecerem gratuitamente os medicamentos Interferon Peguilado 180 mcg e Ribavirina para portadores de Hepatite C. A sentença vale para todos os pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) que residam no Estado e que comprovem, por intermédio de receituário expedido por médico conveniado ao sistema, a necessidade dos referidos medicamentos.

Ajuizada em setembro de 2004, pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a ação contava com sentença liminar favorável desde outubro daquele ano. O MPF começou a trabalhar na questão por meio de representação protocolada pela esposa de um portador de Hepatite C Crônica. Conforme a notícia, R.A.Z.S. foi até a Policlínica Regional do SUS tentar obter os medicamentos receitados pelo seu médico, mas foi informado, pelo próprios funcionários do estabelecimento, que era necessário propor uma ação judicial.

A Hepatite C é uma infecção viral hepática que afeta cerca de duzentos milhões de pessoas no mundo, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), e pode ser transmitida através do sangue ou de seus derivados. Os respectivos medicamentos para o tratamento da doença, Interferon Peguilado 180mcg e Ribavirina, são de altíssimo custo.