A justiça determinou a realização de novo processo para escolha da empresa

A tentativa de bloquear os sinais de telefones ce­lulares dentro do sistema prisional catarinense, utili­zando equipamentos de alta tecnologia, esbarrou na Justiça. A Vara da Fazenda Pública da Capital apurou indícios de fraude na licitação vencida por uma empresa que tem sede em Miami, nos Estados Unidos, e representação em Belo Horizonte.

Por conta disso, a justiça determinou o bloqueio de bens da secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada de Luca (PMDB) e determinou a realização de nova licitação, no prazo de 60 dias. A decisão, em primeiro grau, cabe recurso.

Os equipamentos seriam instalados no Presídio Regional de Joinville e no Complexo Penitenciário da Trindade, em Florianópolis. A sentença do juiz Antônio Zanini Fornerolli, também bloqueia os bens de mais três membros do pri­meiro escalão da SJC e de uma representante da empresa. Procurada no fim da tarde desta segunda-feira (26), Ada não quis comentar a decisão judicial.

Segundo o assessor jurídico da SJC, Lauro Machado Linhares, a secretária só se manifestará após ser noti­ficada oficialmente pelo Tribunal de Justiça. Na sexta-feira, a Justiça reteve R$ 84.605,84 da conta bancária de Ada, via Bacen-Jud, sistema que indisponibiliza imediatamente o dinheiro a partir do Banco Central.

Tratamento privilegiado

Segundo o despacho do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, “há veementes indicativos de tratamento privilegiado à empresa, tanto na primeira tentativa de contratá-la diretamente sem licitação, como na organização do edital da licitação”.

A documentação anexada à ação pelo MP comprovaria que Ada de Luca e assessores diretos tinham conhecimento de que outras empresas também forneciam bloqueadores semelhantes aos oferecidos pela empresa, como o que já havia sido instalado na Penitenciária Industrial de Joinville.

A exclusividade aventada pela SJC referia-se somente à representação comercial do equipamento de uma empresa indiana no Brasil, e não propriamente de que seria o fornecedor do único equipamento que atenderia ao interesse público. A contratação sem licitação quase se concretizou e contava até com o consentimento de Ada de Luca. O que impediu o negócio foi um parecer que contestava a suposta exclusividade da empresa.