Licitação para bloquear celulares no sistema prisional de SC está sob suspeita de fraude
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Complexo penitenciário da Trindade receberia equipamento (Fotos: Daniel Queiroz/ND)
A justiça determinou a realização de novo processo para escolha da empresa
A tentativa de bloquear os sinais de telefones celulares dentro do sistema prisional catarinense, utilizando equipamentos de alta tecnologia, esbarrou na Justiça. A Vara da Fazenda Pública da Capital apurou indícios de fraude na licitação vencida por uma empresa que tem sede em Miami, nos Estados Unidos, e representação em Belo Horizonte.
Por conta disso, a justiça determinou o bloqueio de bens da secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada de Luca (PMDB) e determinou a realização de nova licitação, no prazo de 60 dias. A decisão, em primeiro grau, cabe recurso.
Os equipamentos seriam instalados no Presídio Regional de Joinville e no Complexo Penitenciário da Trindade, em Florianópolis. A sentença do juiz Antônio Zanini Fornerolli, também bloqueia os bens de mais três membros do primeiro escalão da SJC e de uma representante da empresa. Procurada no fim da tarde desta segunda-feira (26), Ada não quis comentar a decisão judicial.
Segundo o assessor jurídico da SJC, Lauro Machado Linhares, a secretária só se manifestará após ser notificada oficialmente pelo Tribunal de Justiça. Na sexta-feira, a Justiça reteve R$ 84.605,84 da conta bancária de Ada, via Bacen-Jud, sistema que indisponibiliza imediatamente o dinheiro a partir do Banco Central.
Tratamento privilegiado
Segundo o despacho do juiz Luiz Antonio Zanini Fornerolli, “há veementes indicativos de tratamento privilegiado à empresa, tanto na primeira tentativa de contratá-la diretamente sem licitação, como na organização do edital da licitação”.
A documentação anexada à ação pelo MP comprovaria que Ada de Luca e assessores diretos tinham conhecimento de que outras empresas também forneciam bloqueadores semelhantes aos oferecidos pela empresa, como o que já havia sido instalado na Penitenciária Industrial de Joinville.
A exclusividade aventada pela SJC referia-se somente à representação comercial do equipamento de uma empresa indiana no Brasil, e não propriamente de que seria o fornecedor do único equipamento que atenderia ao interesse público. A contratação sem licitação quase se concretizou e contava até com o consentimento de Ada de Luca. O que impediu o negócio foi um parecer que contestava a suposta exclusividade da empresa.
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