Na maioria dos casos, os próprios policiais serviram como testemunhas

Desde sexta-feira, quando a lei seca mais rígida entrou em vi­gor, a Polícia Rodoviária Federal já flagrou 61 pessoas dirigindo sob efeito de álcool nas estradas cata­rinenses. Entre quem soprou ou não o bafômetro, 48 foram presos e responderão criminalmente na Justiça, além de arcarem com a multa de trânsito R$ 1.915,30. Na maioria dos casos, os próprios po­liciais serviram como testemunhas ou recrutaram terceiros para que prestassem depoimentos sobre os casos. Mas valem provas como o auto de embriaguez, filmagens, fo­tografias e outros.
Segundo a nova lei, quem apre­sentar perda de reflexos e falta de coordenação, mesmo sem soprar o bafômetro será encaminhado para as delegacias. Fica a cargo da auto­ridade do delegado autuar o mo­torista em flagrante por crime ou firmar Termo Circunstanciado.
Quem for parado com sinais de ingestão de bebida alcoólica, mas conseguir manter coordenação motora e reflexos aceitáveis, pode escapar de um processo criminal, mas dificilmente se livrará da infra­ção de trânsito. A menos que sopre o bafômetro e prove que consumiu abaixo do nível aceitável.
Falta homologação
Segundo o inspetor Luiz Graziano, a PRF ainda aguarda o Contran homologar quais os sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora, mas garante que a lei já está sendo cumprida. “Temos uma lista de elementos que verificarmos a condição psicomotora do condutor, se ele estiver alterado, encaminhamos para a delegacia”, explicou.
Nos próximos meses, o Contran deverá regulamentar a nova lei e esclarecer critérios como até que ponto alguém que bebeu teve ou não sua capacidade de reflexo alterada a ponto de não poder voltar para casa. A resolução também deverá arbitrar o valor da fiança, que deverá ficará em 25% do valor do veículo conduzido pelo motorista flagrado. Além de oficializar os tipos de provas aceitas no direito que poderão ser usadas por policiais, vítimas ou testemunhas contra motoristas embriagados.