Justiça proíbe prefeitura de aprovar novos empreendimentos que causem sombra na Praia Brava, de Itajaí
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(Fotos: Divulgação)
A justiça federal atendeu ao pedido do ministério Público Federal, em ação civil pública movida contra a prefeitura de Itajaí e o instituto Itajaí Sustentável (Inis), para impedir o sombreamento na praia Brava pelas construções na orla.
O juiz Charles Jacob Giacomini, da Vara Federal de Itajaí, proibiu que a prefeitura aprove novos empreendimentos, em toda a extensão da Brava, que causem qualquer tipo de sombreamento, na restinga e na faixa de areia, antes das 17h, no solstício de inverno, período em que a incidência do sol é a menor do ano.
A proibição começou a valer na terça-feira e abrange toda a orla, inclusive o Canto do Morcego. O juiz ainda determinou que o Inis não conceda licenças ambientais para empreendimentos que causem sombreamento.
O magistrado ordenou a intimação da prefeitura, do Inis e também da União, que deve manifestar se tem interesse na ação, já que a área em questão é protegida por ser terras de marinha. O sindicato das Indústrias da Construção Civil dos Municípios da Foz do Rio Itajaí - (Sinduscon) também será notificado da decisão.
O município de Itajaí informou que ainda não foi notificado oficialmente da liminar. "Após intimação, a liminar será cumprida. Até que as réplicas sejam enviadas para que haja o julgamento e decisão definitiva do juiz", disse, em nota, o município.
A investigação do MPF apontou que edifícios construídos na primeira e segunda quadras, em frente à praia, têm provocado sombra na restinga e na faixa de areia no período da tarde, a partir das 15h. Foram levantados impactos negativos à fauna e à flora locais, às condições sanitárias, paisagísticas e à qualidade de vida da população.
Ainda conforme a ação da procuradoria, a prefeitura tem usado a outorga onerosa pra ampliar o potencial construtivo dos empreendimentos e, consequentemente, a altura dos edifícios, sem os estudos necessários. A liberação ainda estaria em desacordo com audiências públicas em Itajaí, quando foram estabelecidas as alturas dos prédios da Praia Brava.
Ao longo da beira-mar, o zoneamento do plano diretor estabelecia altura padrão com limite de três pavimentos. Pela lei de solo criado, que permite construir além do limite, é possível erguer até seis pavimentos, além do subsolo e ático.
Além da ação do MPF, a vereadora Anna Carolina (PSDB) está com projeto de lei tramitando na câmara de Vereadores para regular o sombreamento nas praias.
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