Justiça nega liminar contra a ACAERT. Ação se refere à cobrança do direito de uso de cabines para transmissão dos jogos do campeonato catarinense de futebol.
Ação se refere à cobrança do direito de uso de cabines para transmissão dos jogos do campeonato catarinense de futebol.
- A ACAERT obteve mais uma vitória contra a Associação dos Clubes de Futebol de Santa Catarina, na polêmica cobrança do direito de uso de cabines para transmissão dos jogos do campeonato catarinense de futebol.
Argumentos do Guarani não são aceitos
O desembargador José Inácio Schaefer negou agravo de instrumento impetrado pela Guarani, de Palhoça, que pretendia derrubar liminar favorável à ACAERT, que suspendeu a exigência da cobrança do uso de cabines por parte das emissoras de rádio. Segundo o desembargador, ?não prospera a tese que a recorrente (Guarani) teria que arcar com gastos excessivos, eis que desacompanhada de qualquer início de comprovação da plausibilidade à concessão da tutela de urgência?.
Trabalho garantido às rádios
Esta foi a segunda vitória na Justiça da ACAERT e de suas associadas, que não concordam com a exigência dos Clubes para a transmissão dos jogos. A entidade vê na atitude da Associação dos Clubes uma intenção camuflada de cobrar direito de arena das rádios, que não está amparada em nenhuma legislação. Por isso, o contrato de uso de cabine seria um subterfúgio jurídico para a cobrança. É o primeiro Estado do país a cobrar das emissoras de rádio para transmitir futebol. A ACAERT ressalta que a liminar conquistada garante o trabalho dos profissionais das associadas nas partidas do Catarinense. A multa para o descumprimento é de R$ 50 mil por jogo.
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