Trecho da rodovia entre São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira está sendo ampliado

A Justiça Federal em São Miguel do Oeste determinou o prazo de 90 dias para que sejam retomadas as obras de ampliação e restauração no trecho da BR-163, que liga os municípios de São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira. A decisão é parte de um conjunto de pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e deve ser cumprida pela União e pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Também está prevista a adoção de medidas administrativas e orçamentárias. 

Entretanto, antes da retomada das obras, num prazo de 30 dias, um plano de execução deverá ser elaborado pelo Dnit e apresentado em juízo, contendo um cronograma físico-financeiro, discriminando as etapas e os prazos para a execução das atividades na BR-163. O juiz Márcio Jonas Engelmann fixou multa diária de R$ 5 mil no caso de descumprimento dessas determinações.

O MPF/SC havia solicitado ainda a realização de eventos públicos periódicos para informar a população sobre o andamento das obras na rodovia. Também a nomeação de um perito judicial para proceder vistorias na BR-163/SC, a fim de identificar e analisar os prejuízos causados aos cofres públicos em razão dos serviços já executados, mas que acabaram se deteriorando devido ao abandono da obra. A decisão a respeito do pedido foi postergada e será analisada após a apresentação da defesa.

Os autos

A ação do MPF/SC foi encaminhada pelo procurador Edson Restanho, da Procuradoria da República no Município (PRM) de São Miguel do Oeste. No relato consta que, depois de sucessivas paralisações e a execução de apenas 35% do cronograma físico-financeiro do contrato, a empresa Sulcatarinense teria abandonado os trabalhos, com retomada em curtos períodos em 2015 e 2016, sob a alegação de que havia atrasos no pagamento e que o Dnit não providenciou as frentes de serviço que deveriam ser cumpridas.

Conforme a ação, as obras daquele trecho encontram-se em estado de total abandono, causando enormes transtornos ao trânsito, aos moradores da região e aos motoristas que trafegam por aquela rodovia federal. Além disso, como destacam os documentos elaborados pela Procuradoria, há graves riscos de acidentes e prejuízos ao patrimônio público.

Análise

Após o juiz responsável pelo caso analisar as justificativas apresentadas pelo Dnit e pela empresa Sulcatarinense, consta na decisão que, "mesmo que se tenha alterado a situação fática vigente na época da contratação, seja em decorrência do cenário econômico-político, seja em decorrência de posterior verificação de necessidade de alteração do projeto da obra em qualquer de seus aspectos, diante da relevância das quantias envolvidas, medidas adequadas deveriam ter sido adotadas no mais breve tempo possível, a fim de evitar o desperdício de verbas públicas, tão alegadamente escassas. Além disso, o abandono da obra pela empresa contratada para sua execução, ocasionando a deterioração da parcela executada, reflete a costumeira impunidade com que tais casos são tratados".

Quanto à questão orçamentária, a sentença destaca que "realizar a obra de aumento da capacidade da BR-163, denota-se que agora age contra suas anteriores diretrizes, gerando prejuízos de elevadíssima monta ao erário, além de grave risco aos usuários da rodovia. Destarte, sua atuação nesse ponto, ao não prever recursos para o andamento da obra ou mesmo adotar as medidas necessárias para adequar o projeto à nova realidade econômico-política não se mostra proporcional ou razoável, tampouco atende à finalidade pública a que todos os atos administrativos devem objetivar". A decisão da Justiça Federal é inicial e provisória e cabe recurso.

Confira na Íntegra a decisão judicial


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