Em artigo publicado no jornal Estado de São Paulo, os juristas Ives Gandra e Fábio Ulhoa defendem a importância da aprovação do novo Código Comercial e destacam o dinamismo do deputado federal Laércio Oliveira, presidente da Comissão Especial do Código Comercial na condução do debate. "No campo do direito, os códigos sistematizam as normas de determinados setores das relações sociais e econômicas, conferindo-lhes maior racionalidade", diz o artigo.
No artigo, os juristas defendem que códigos afirmam valores. "Antigamente, no embalo do iluminismo francês, pretendia-se, com os códigos, dotar a sociedade de um conjunto absolutamente lógico, completo e imutável de normas jurídicas. Hoje, os códigos mais coordenam do que sistematizam, não ambicionam a completude nem tendem à perenidade".
Eles destacam que o lucro tem sido visto quase como um pecado no Brasil, esquecendo-se de que é o principal fator de motivação de qualquer empreendimento. "Passa-se despercebida a importância para toda a sociedade da determinação de alguns (os empresários) de assumirem o risco da produção de bens e serviços, sendo inconteste que cada um de nós só pode desfrutar do que precisa para viver (vestuário, alimentação, remédios, transporte, cultura, lazer) graças a iniciativas dessa natureza".
O código Comercial contribuirá para a afirmação desses valores, dentro e fora dos tribunais, proporcionando aumento da segurança jurídica e previsibilidade das decisões judiciais. "À medida que a lei incorpore esses conceitos, isso os torna objeto de conhecimento obrigatório dos estudantes, estudiosos e profissionais do Direito. Os programas das faculdades vão incluir o seu estudo; as listas de pontos dos concursos da magistratura e do Ministério Público deverão necessariamente contemplá-los; produzir-se-ão estudos, artigos, dissertações e teses sobre o dispositivo; etc. Com isso, os valores veiculados pela norma legal serão conhecidos e incorporados por mais pessoas", observam os juristas no artigo.
Essa estratégia de reafirmação de valores não é nenhuma novidade no Brasil. Foi graças ao reconhecimento, na lei, da "vulnerabilidade do consumidor", constante do artigo 4º do CDC, que este importantíssimo fundamento valorativo de toda a proteção especial dos consumidores passou a frequentar os argumentos jurídicos de doutrinas, petições, sentenças e acórdãos.
Ulhoa e Gandra lembram ainda que o novo Código Comercial tem por objetivo contribuir para destravar a economia. "Contempla inovações que livrarão os empresários das amarras de burocracias, tonando o ambiente de negócios mais favorável ao desenvolvimento das empresas brasileiras e mais atraente aos investidores de todo o mundo. A Colômbia é um exemplo de país que realizou constantes reformas microeconômicas, melhorando consideravelmente, com isso, sua classificação nos rankings globais de ambiente de negócios. O Brasil precisa trilhar um caminho semelhante", concluíram.
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