Os jogadores que fizeram parte das seleções brasileiras campeãs mundiais de 1958, 1962 e 1970 receberão, cada um, auxílio especial de R$ 100 mil. Os ministros Garibaldi Alves (Previdência Social) e Aldo Rebelo (Esporte) assinaram nesta quinta-feira (20) portaria estabelecendo o pagamento aos atletas.

O benefício está previsto na Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663), sancionada pela Presidência da República em junho, que define as medidas relativas aos eventos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014. O valor do auxílio mensal, custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será a diferença entre o teto pago pela Previdência Social (R$ 3.916,20) e a renda do ex-jogador, que deve ser inferior a esse montante. Além disso, eles vão receber um prêmio de R$ 100 mil pago pelo Ministério do Esporte.

Um auxílio mensal também será concedido pelo governo, no valor do teto pago pela Previdência Social, para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

O ministro do Esporte, Aldo Rebelo, disse que este é um "ato de justiça, gratidão e reconhecimento pela contribuição dos atletas para a construção de uma “imagem positiva” do Brasil internamente e em todo o mundo.

“Esses atletas ajudaram a redescobrir o Brasil de uma forma positiva e otimista, oferecendo ao mundo um grande espetáculo do futebol jogado com arte. Com isso, eles passaram a ser admirados, queridos e respeitados em todo o mundo”, disse Rebelo.

“Naquela época, o futebol não oferecia salários, empregos nem patrocínios como os de hoje. O Brasil não pode conceber que aqueles que levaram o nome do país a ser respeitado em todo o mundo e suas famílias passem por dificuldades”, acrescentou Rebelo.

O ministro Garibaldi Alves Filho explicou que, em caso de morte do jogador beneficiado, o auxílio será pago à mulher ou companheira e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos. “Eles e suas famílias terão esse mínimo necessário para que possam viver com dignidade”, disse.