Aprovado em Plenário, na Assembléia Legislativa, o Projeto 9/08, que assegura aos professores estaduais o pagamento de meia-entrada para ingressos em apresentações culturais, esportivas e de lazer
O Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 9/08, do deputado Sargento Amauri Soares (PDT), que assegura aos professores estaduais o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, espetáculos teatrais e musicais, cinemas, em praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer. Serão beneficiados pela lei os professores pertencentes ao quadro efetivo e ao quadro de caráter temporário dos estabelecimentos de ensino de 1º, 2º e 3º graus de Santa Catarina. Os servidores deverão portar carteira funcional, expedida pela Secretaria de Educação.
O parlamentar justifica que a proposta serve de incentivo aos principais formadores da sociedade catarinense, com o fim de obter acesso à cultura, na busca de conhecimentos gerais, indispensável para melhor exercer sua profissão. “A cultura é, dessa forma, solo fértil para a formação de opiniões, constituindo um espaço para a conscientização dos nossos direitos, o que envolve o reconhecimento de sua violação e dos meios pelos quais podemos pleiteá-los ou denunciar a sua negação. É inevitável concluir que a cultura é instigadora da cidadania”, declarou Sargento Soares. Ele lembrou, ainda, que a Constituição assegura o acesso à cultura a todos os brasileiros, ressaltando ser um aspecto da vida coletiva que envolve a produção e transmissão de pensamentos, além da criação intelectual e artística, já que no processo cultural estão embutidas informações, ideias e provocações.
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