Viajar dentro de Santa Catarina pode sair de graça para quem tem mais de 60 anos de idade. Um projeto de lei publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de maio garante dois assentos gratuitos aos idosos com renda de até dois salários mínimos (R$ 1.040) e desconto de 50% do valor da passagem para outros idosos que queiram viajar no mesmo ônibus.
Para ter o benefício, basta apresentar a identidade e o comprovante de renda na compra da passagem, que deve ser feita, pelo menos, seis horas antes do embarque.
O projeto foi sancionado no dia 26 de maio. Dois dias depois, foi promulgado pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa, Jorginho Mello. A lei antecipa em cinco anos a idade mínima prevista no Estatuto do Idoso para ter o benefício.
Para garantir a gratuidade, o idoso deve adquirir o bilhete com antecedência de, no máximo, seis horas para viagens com distância de até 500 quilômetros e de 12 horas para as superiores a 500 quilômetros. Na hora da compra, o beneficiário deve apresentar documento com foto (identidade ou carteira de motorista) e comprovante de renda (aposentadoria ou contracheque). O idoso deve comparecer ao local de embarque 30 minutos antes da partida.
Não há um limite para o número de beneficiários no mesmo ônibus.
Já existia gratuidade de transporte para idosos no Brasil. O Estatuto do Idoso, de 2003, prevê que os maiores de 65 anos não pagam passagem em transporte coletivo público urbano e semiurbano e garante que 10% dos assentos sejam preferenciais para idosos. A lei em SC antecipou em cinco anos a aplicação do Estatuto.
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