O Horário de verão 2009/2010 começa no próximo dia 18/10/2009.

A 39ª edição do Horário de Verão (2009-2010) terá início à zero hora do dia 18 de outubro de 2009 e terminará à zero hora do dia 21 de fevereiro de 2010 (Decreto 6558/2008 de 08/09/2008).

Os relógios deverão ser adiantados em uma hora nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

A previsão do Operador Nacional do Sistema (ONS) é que haja uma redução entre 4% e 5% na demanda no horário de pico, cerca de 2 mil MW. No Sudeste e Centro-Oeste, a redução na demanda deve chegar a 1.790 MW, o que equivale a uma cidade com 5 milhões de habitantes. Já na região Sul, a estimativa de redução é de 528 MW, suficiente para abastecer uma cidade de 1,5 milhão de habitantes.

O principal objetivo do Horário de Verão é a redução da demanda máxima durante o horário de pico de carga do sistema elétrico brasileiro. A mudança de comportamento dos consumidores associado com o retardo do início da utilização da iluminação pública reduz a coincidência do consumo de energia elétrica acarretando queda do consumo nos horários de pico no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Como conseqüência ocorre uma maior segurança e confiabilidade operativa do sistema nas horas mais críticas, minimizando a necessidade de investimentos para atendimentos sazonais em áreas localizadas, evitando-se também a sobrecarga nas linhas de transmissão, subestações, sistemas de distribuição e unidades geradoras de energia.

Além do Distrito Federal, a medida abrange os mesmos estados dos últimos dois anos: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Essa abrangência é explicada pelo fato de ser possível um aproveitamento mais eficiente da luz solar nessa época do ano nesses estados.

A mudança de horário no período do verão é um recurso adotado por diversos países do Hemisfério Norte (de março a outubro) e do Hemisfério Sul (outubro a março). Entre eles estão grande parte da Europa, os Estados Unidos, Rússia, Austrália, Nova Zelândia, Chile, Paraguai e Uruguai.

Fonte
Ministério de Minas e Energia