O descumprimento da decisão legal acarreta em multa diária de R$ 5 mil

Depois de 43 dias, coube ao TJ-SC (Tribunal de Justiça) se posicionar para minimizar as sequelas produzidas pela greve da saúde. A saída foi colocar o Estado contra a parede.

Em cinco dias, as emergências do Hospital Infan­til Joana de Gusmão, da Maternidade Carmela Dutra e do Hospital Celso Ramos devem ser reabertas. In­clusive as UTIs. Em 20 dias, profissionais aprovados em concursos públicos devem ocupar vagas no In­fantil, para funcionamento dos 179 leitos existentes. Em 25 dias, uma lista de concursados deve ser lotada nas três unidades hospitalares. A relação dos nomes será entregue ao TJ.

O descumprimento da decisão legal acarreta em multa diária de R$ 5 mil, debitada na conta da Secretaria do Estado da Saúde e da Rede Estadual de Hospitais Públicos. O pedido de liminar foi emitido em parceria entre as promotorias de Infância e Juventude e Cidadania da Capital, no dia 30 de novembro.

Representantes da Justiça se articularam pela agilidade do processo com intuito de sanar o caos instituído na saúde pública. Desde a paralisação, cerca de 10 mil crianças e adoles­centes não foram atendidos na emergência do Joana de Gusmão, quase 15 mil enfermos tiveram o mesmo destino no Celso Ramos.