Deputado Dirceu Dresch alerta sobre necessidade de organização dos agricultores familiares para que de fato sejam beneficiados com programa

A Lei nº 11947/09 já está regulamentada. Ela determina que no mínimo 30% dos recursos repassados pelo governo federal a estados e municípios, destinados à alimentação escolar, sejam empregados na compra de produtos da agricultura familiar. Com isso, cerca 47 milhões de alunos da rede pública de ensino poderão consumir alimentos produzidos pela agricultura familiar. Conforme a resolução nº 38 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cada agricultor poderá vender até R$ 9 mil/ano em produtos, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar do Ministério da Educação.

A nova lei também ampliou o acesso à merenda escolar aos alunos do ensino médio e garantiu recursos para o transporte escolar dos estudantes do meio rural. O deputado Dirceu Dresch considera a lei estratégica por promover a segurança alimentar e nutricional dos alunos e garantir renda ao agricultor familiar, abrindo o mercado institucional do governo federal. “O agricultor vai vender melhor, sem atravessador e a preço de mercado, e os alunos vão ter acesso a uma alimentação mais saudável e que condiz com a cultura alimentar da sua região”, afirma Dresch.

As mudanças vão ampliar os recursos destinados à alimentação escolar, saltando de R$ 1,4 bilhão (2008) para R$ 2,1 bilhões (2009). Desse total, conforme dados do Orçamento da União, R$ 60,5 milhões são repassados a Santa Catarina para atender 1,3 milhão de alunos do ensino infantil, fundamental, médio e de jovens e adultos. O percentual de 30% que será destinado à compra da agricultura familiar vai representar, anualmente, mais de R$ 18 milhões.

Para Dresch, o grande desafio será a organização dos agricultores familiares. Em parceria com as prefeituras e o governo do Estado, os produtores deverão vincular a produção familiar ao cardápio da merenda. “Assim a produção familiar poderá atender as necessidades e a regularidade na entrega dos produtos”, alerta. O parlamentar ressalta que será dada prioridade à compra de produtos orgânicos e a meta do governo também é combater o problema da obesidade, que atinge 30% dos alunos.

Conforme a resolução nº 38, que passa a regulamentar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a compra dos produtos será feita por meio de “Chamada Pública de Compra”, em que o órgão público vai informar a demanda de alimentos a ser adquirida da agricultura familiar. Poderão fornecer produtos entidades organizadas de agricultores familiares, tais como cooperativas e sindicatos. Só poderão participar agricultores familiares e empreendedores familiares detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O limite de venda por agricultor, quando individual, é de no máximo R$ 9 mil reais.

 

Abertura de Mercado

De acordo com o FNDE, os principais produtos a serem adquiridos em maior escala para a alimentação escolar são: feijão, arroz, carnes em geral, tomate, frutas diversas, açúcar, cenoura, cebola, alho e leite bovino.Em todos esses produtos, a agricultura familiar tem participação predominante ou significativa, já que o setor responde pela produção de 70% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. Entre os principais itens produzidos predominantemente pela agricultura familiar estão: mandioca (84%); cebola (72%); frango (70%); alface (69%), feijão (67%); banana (58%); caju (61%); suíno (60%); leite (56%); melancia (55%); abacaxi (52%); tomate (49%); milho (49%); uva (47%) e batata (44%).