O governador Carlos Moisés da Silva sancionou nesta semana uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de SC (Alesc) que libera a abertura de parques de diversões durante a pandemia de Covid-19. A matéria havia sido apresentada ainda em 2020, pelo deputado Nilso Berlanda (PL), e foi aprovada no final de junho. 

O texto garante o funcionamento desses estabelecimentos, condicionados a medidas sanitárias e de segurança. O Executivo deve editar decretos ou portarias adicionais para definir o regramento da atividade. A validade da lei é imediata.

Na prática, os parques já estavam em funcionamento, mas a promulgação da lei dá segurança jurídica para o setor de que não haverá novas restrições. Os municípios podem editar normas adicionais para esta atividade. 

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