Força Nacional da Defensoria Pública inicia trabalhos na primeira quinzena de abril
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Força Nacional da Defensoria Pública inicia trabalhos em SC na primeira quinzena de abril. (Fotos: James Tavares/Secom)
O grupo vem para revisar os processos dos detentos que estão sob custódia do Estado
Na primeira quinzena de abril, uma força-tarefa formada por 40 defensores públicos - 10 federais e 30 de vários estados brasileiros - desembarca em Santa Catarina. O grupo faz parte do setor de Defensoria Pública da Força Nacional de Segurança e fará a revisão nos processos dos detentos que estão sob custódia do Estado de Santa Catarina.
O anúncio foi feito na manhã desta segunda-feira (11), pelo governador depois da reunião com o secretário nacional de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano, com a secretária de Estado da Justiça e Cidadania, Ada De Luca, e com o diretor do Departamento de Administração Prisional (Deap), Leandro Lima.
Devem reforçar o grupo, ainda, 45 defensores públicos aprovados no concurso da recém-criada Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Os mesmos serão empossados no próximo dia 15. "Montamos toda a estrutura para deflagrar o processo de revisão do sistema prisional. Após, serão adotados os encaminhamentos para uma política de muita qualidade em relação à justiça dos processos de cada um dos detentos", disse Raimundo Colombo.
O mutirão dos defensores públicos é fundamental neste momento em que o sistema prisional catarinense sofre com a superlotação - há um déficit de 5 mil vagas - e 95% dos detentos não tem assistência jurídica. A falta de acompanhamento dos presos faz que com eles permaneçam no sistema acima do que determina a pena.
Os defensores estaduais e federais vão às unidades prisionais durante 15 dias para entrevistar os presos, analisar os processos e dar os encaminhamentos jurídicos necessários a fim de que o detento, com pena cumprida, passe do regime fechado para o semiaberto ou aberto, de acordo coma Lei de Execuções Penais (LEP). "Queremos assegurar garantia constitucional aos apenados, fazendo jus à observância de seus direitos fundamentais. Dentre os direitos, estão o de responder em liberdade, a progressão de penas, o encarceramento em condições adequadas e a devida assistência jurídica", observou Flávio Crocce Caetano.
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