A entidade apresentou à Secretaria da Fazenda uma proposta pela não obrigação do valor da importação nas notas.
Diante da prorrogação do prazo que determina às empresas brasileiras informarem na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o valor da importação de produtos, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC) ampliou o debate sobre tema. Ontem (22), a entidade apresentou à Secretaria de Estado da Fazenda proposta para desconstituir a obrigação de relatar para consumidor final o valor de importação, com o objetivo de reduzir o prejuízo do contribuinte.
O documento foi entregue pelo diretor executivo da entidade, Marcos Arzua, e pela advogada da Fecomércio-SC, Patrícia Scherer, ao secretário adjunto, Almir Gorges. Na ocasião, ele já solicitou ao seu representante do grupo técnico do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a inclusão da proposta junto ao novo ajuste que está sendo elaborado para gerenciar na prática a Resolução 13/2012, do Senado Federal, que unificou em 4% a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados.
Na avaliação do secretário, não há motivos para que a solicitação da Fecomércio-SC seja negada, uma vez que a obrigação acessória não se faz necessária no caso do produto que não sofrem industrialização, servindo apenas para as operações comerciais.
Entenda o caso
Em novembro de 2012, foi publicado o Ajuste SINIEF n° 19/2012, com o objetivo de regulamentar a Resolução 13 do Senado Federal, como citado acima. Dentre as obrigações criadas, o Ajuste estabeleceu que as empresas ficariam obrigadas a informar, na Nota Fiscal Eletrônica, o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente. Outra determinação foi a criação da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) estabelecendo a necessidade de o contribuinte detalhar a operação de importação.
A repercussão do setor foi imediata. O Ajuste SINIEF n° 19/2012 foi objeto de inúmeros Mandados de Segurança, cujas liminares foram procedentes. Entendeu-se que as novas obrigações ferem os direitos de livre concorrência, sigilo de negócio e livre iniciativa da empresa.
Decorrente dessa situação e da própria inoperalidade do Ajuste, uma vez que o modelo de Nota Fiscal não havia sido publicado pelo Ministério da Fazenda, o Confaz emitiu novo Ajuste (nº 27), o qual prorroga os efeitos do Ajuste nº 19. A partir de então, ficou adiado para o dia 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) e, também, a indicação do número da ficha na nota fiscal eletrônica (NF-e).
A Fecomércio-SC considera a pauta prioritária e irá acompanhar a tramitação do pedido, articulando-se junto às autoridades governamentais para que a proposta seja, de fato, implementada. Com isso, a entidade objetiva resguardar o sigilo de negócio da empresa, retirando a obrigatoriedade do contribuinte informar o valor da transação anterior, zelando, dessa forma, pelo crescimento da economia catarinense.
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