Apenas 2,5% da água acumulada pela barragem será destinada ao consumo humano. O processo de licenciamento vem sendo acompanhado pelos Ministérios Públicos Federal e Estatual há mais de três anos.


O processo de licenciamento de construção da barragem do rio Salto, localizada no município de Timbé do Sul, vem sendo acompanhado pelos Ministérios Públicos Federal e Estatual há mais de três anos.

Em 2006, o MPF apontou as deficiências do estudo apresentado pela EPAGRI, que foi considerado insuficiente, pois não trazia elementos para este tipo de empreendimento, tais como levantamentos de flora e fauna, definição clara do uso da água da barragem, definição de medidas mitigadoras, dentre outras falhas apontadas.

Porém, sem que as deficiências apontadas em 2006 fossem sanadas, em abril do ano passado, foi expedida Licença Ambiental Prévia (LAP) pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Os MP's consideraram a LAP ilegal, pois os estudos não haviam sido apresentados. A FATMA acatou o pedido e cancelou a LAP.

Em dezembro de 2008, a Casan apresentou alguns documentos complementares ao EIA/RIMA, mas que, para o MPF, continuaram incompletos. Segundo Informação Técnica do MPF, "a avaliação do impacto da obra e as recomendações são incipientes ou ausentes" e que "para cada um dos impactos negativos identificados fica meramente recomendado um programa de monitoramento".

Outra conclusão da perícia foi de que a principal finalidade do empreendimento é a irrigação das lavouras de arroz, atividade essa que consumirá 97,5% da água acumulada pela barragem, ao passo que apenas o restante - 2,5%- será destinada ao consumo humano.

Para o MPF, é imprescindível que o EIA/RIMA detalhe os impactos que o incremento da rizicultura causarão ao meio ambiente, prevendo medidas mitigadoras. Apesar da construção da barragem beneficiar diretamente os plantadores de arroz, a obra será custeada por toda a sociedade, "o que justifica a exigência de que todos os impactos causados pelo fomento a essa atividade econômica sejam minuciosamente previstos e mitigados", esclarece a procuradora Patrícia Muxfeldt, autora da Recomendação encaminhada à Fatma, em julho deste ano.

Outro ponto a ser esclarecido é se há escassez de água para o consumo humano na área de influência do empreendimento. Em caso positivo, a barragem deverá atender prioritariamente o abastecimento público e não a atividade agrícola. O questionamento, segundo a procuradora, deve-se ao fato de que, conforme legislação federal, a água, em situações de escassez, deve ser utilizada prioritariamente para o consumo humano e a dessedentação de animais.