A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) lembra aos produtores rurais, pessoas jurídicas, que devem efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural do exercício 2016 até o dia 31 de janeiro. A cobrança é realizada em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.
Os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como "empresários" ou "empregadores rurais" devem realizar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2016.
As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e o 7º Termo Aditivo, celebrado entre a CNA e a SRFB.
O documento foi remetido, via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via diretamente à Faesc em até cinco dias úteis antes da data do vencimento. Ou ainda obter diretamente pela internet, no site da CNA (www.canaldoprodutor.com.br).
"O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2016, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT", observa o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo.
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