Sem o documento a pessoa fica impedida de votar, inscrever-se em concurso público, tirar passaporte e identidade e obter empréstimos

Os eleitores das cidades em que o cadastramento biométrico está ocorrendo de forma obrigatória (Florianópolis, Joinville, Blumenau, Biguaçu, Palhoça e São José) que não realizarem seu cadastramento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disto, ficando sujeitos, inclusive, à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Isto ocorre pelo motivo da Receita Federal do Brasil realizar, periodicamente, rotinas voltadas à gestão do CPF, através de batimentos com os dados do Cadastro Eleitoral. Desta forma, o documento será suspenso quando a inscrição eleitoral estiver cancelada ou com inconsistência dos dados cadastrais.

A única exceção ocorre com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que não terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular.

Além disso, a suspensão poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor, que deve ser avisado pela instituição financeira a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendência.

Entre outras sanções, o eleitor com o título eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Siga-nos no Google notícias

Google News