Durante a sessão ordinária da tarde do dia 15 foram aprovados cerca de 50 projetos.
Durante a sessão ordinária da tarde do dia 15 foram aprovados cerca de 50 projetos. Entre estes se destacam oito que tratam de questões da Educação e da Segurança Pública. Também foi aprovada matéria sobre a tramitação de medidas provisórias.
Projetos:
Piso do Magistério
De autoria do Poder Executivo, a Assembleia Legislativa aprovou, hoje (15), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 29/09, que incorpora um abono no vencimento dos membros do Magistério Público Estadual. A matéria promulga a Lei nº 13.135, de 11 de novembro de 2004, instituindo desta forma o Complemento ao Piso Nacional do Magistério (CPNM).
Com a aprovação do PLC, a classe receberá um abono de R$ 100,00, para os ativos e inativos. O valor incorporado se dará com aplicação progressiva na tabela de vencimentos, observada a proporcionalidade do regime de trabalho e dos proventos de aposentadoria. A nova incorporação será paga da seguinte forma: 25% em agosto de 2009; 25% em fevereiro de 2010; 25% em maio de 2010; e 25% em agosto de 2010.
Plano de Carreira da Udesc
Aprovado hoje à tarde (15) o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 26/09, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 345, de 2006, que fala sobre o Plano de Carreira dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
A mudança trata-se de um acréscimo de parágrafo único, no artigo 10º, que diz que os vencimentos dos cargos e as gratificações pelo exercício das funções de confiança são determinados por índices incidentes sobre o Valor Referencial de Vencimento da UDESC. O parágrafo traz o valor referencial de vencimento, fixado, a partir de 7 de abril de 2009, em R$ 212,80
Admissão de ACTs
O Projeto de Lei Complementar nº. 16/2009, que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, foi aprovado na tarde de hoje (15) com a dissidência da bancada do PT e do deputado Sargento Amauri Soares (PDT).
Para o deputado Dionei Walter da Silva (PT), o projeto poda e penaliza professores ACTs. “Por isso nossa bancada vota contrária”, justificou. Posição semelhante foi tomada pelo deputado Joares Pontiocelli (PP). “Vislumbramos neste projeto a possibilidade de terceirização dos ACTs, assim como já aconteceu com as merendeiras.”
Por sua vez, a deputada Professora Odete de Jesus (PRB) defendeu a proposta, da qual destacou o fato de “prestigiar os ACTs pela sua assiduidade”, numa posição absolutamente contrária à da bancada de oposição.
A proposta foi aprovada com 23 votos favoráveis e cinco contrários.
Critérios para o Fundeb
O Parlamento catarinense aprovou, na tarde de hoje (15), o Projeto de Lei n° 60/09 de autoria do Poder executivo. A matéria cria novos critérios para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) visando à valorização dos profissionais da educação no âmbito da Administração Pública Direta Estadual.
De acordo com o projeto, fica estabelecido ao Conselho Estadual do Fundeb, instituído em de janeiro de 2008, fiscalizar a utilização de recursos do fundo sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). Também determina que, dos recursos transferidos do fundo, uma parcela de 60% seja destinada à remuneração dos profissionais do Magistério da educação básica pública. Os outros 40% devem ser destinados para ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.
A matéria determina como despesas: aperfeiçoamento dos profissionais, ou seja, habilitação de professores leigos, capacitação dos profissionais da educação por meio de programas de formação continuada, remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnica-administrativa nas unidades escolares e nos órgãos da administração que supervisionam a gestão educacional no Estado.
Critérios como a aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios destinados às escolas também estão incluídos no PL, além de aulas extracurriculares, como língua estrangeira e atividade física.
Atribuições de agentes prisionais
Aprovado por unanimidade na sessão ordinária de hoje (15) o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 41/08, de autoria do Executivo. O PLC, que trata das novas atribuições dos Agentes Prisionais, foi aprovado com emenda modificativa, apresentada pelo deputado Elizeu Mattos (PMDB). A matéria tem por objetivo regrar o provimento efetivo de nível médio dos integrantes do Sistema Prisional, do Sistema de Segurança Pública, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
No projeto, as atribuições dos agentes prisionais englobam o zelo pela disciplina geral e segurança dos presos condenados e provisórios dentro das unidades prisionais, a segurança e custódia dos presos durante as escoltas e permanência fora das unidades, a vigilância externa e interna, impedindo fugas, entre outras. A proposição prevê ainda o acréscimo de 1.300 vagas no quadro de Agentes Prisionais através de concurso público.
Conforme a emenda aditiva, que dá nova redação ao artigo 7º do projeto, em casos excepcionais dos serviços de apoio e segurança, fica limitada a contratação de empresa privada especializada, não podendo ultrapassar 20% do efetivo do quadro dos Agentes Prisionais. Os deputados da bancada do PT votaram contrários à emenda.
Abono para Segurança Pública
O projeto que concede abono aos servidores militares integrantes do Sistema de Segurança Pública foi aprovado na tarde de hoje (15). De acordo com o Projeto de Lei Complementar (PLC) n.º 28/09, do Executivo, os praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, Agentes e Escrivães da Polícia Civil, Psicólogo Policial, Sistema Prisional e Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator terão um abono de R$ 590,00. Para os oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, Perito Oficial e Autoridade Policial Civil, o abono será de R$ 300,00.
Os valores serão concedidos em três parcelas: nos meses de agosto de 2009, fevereiro e agosto de 2010. Para a categoria que vai receber R$ 590,00, os valores das parcelas serão de R$ 390,00, R$ 100,00 e R$ 100,00. Para a segunda categoria que vai receber R$ 300,00, serão três parcelas de R$ 100,00.
O valor do abono previsto no projeto será concedido ao servidor ou militar sujeito ao regime de 40 horas semanais.
Indenização
Após a aprovação do Projeto de Lei nº 250/09, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (15), os servidores integrantes do Sistema de Segurança Pública terão direito à indenização por óbito ou invalidez permanente, total ou parcial. A indenização será paga por fato ocorrido em efetivo exercício das atribuições do servidor, ou em razão destas.
Para a indenização em razão de invalidez total ou parcial, o servidor só receberá após o término do tratamento necessário para as lesões, com valor máximo estipulado em R$ 50 mil. Se após o pagamento de uma indenização por invalidez o servidor vier a falecer, em decorrência das circunstâncias que ensejaram o seu pagamento, caberá ao Estado pagar a indenização devida pelo óbito, deduzida da importância já paga pela invalidez.
Medidas provisórias
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 07/08, que altera o art. 51 da Constituição do Estado de Santa Catarina, sobre as Medidas Provisórias, foi aprovada na tarde de hoje (15). A partir de agora, em caso de relevância e urgência, o governador poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembléia Legislativa.
Segundo a Constituição Estadual, a medida provisória perderá sua eficácia se não for convertida em lei no prazo de 30 dias. Com a PEC, o prazo aumentou para 60 dias, período prorrogável uma vez por igual período. Na proposta também fica garantido que se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência.
O autor da PEC, deputado Joares Ponticelli (PP), afirma que a modificação do artigo n.º 51 da Constituição Estadual tem por finalidade disciplinar o instituto das medidas provisórias, para adequá-la às regras jurídicas vigentes na Carta Magna.
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