Mobilização foi definida em setembro por 1300 prefeitos de todo Brasil reunidos para sensibilizar a população e as autoridades para as dificuldades financeiras enfrentadas pelas prefeituras

Os 20 municípios da microrregião da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (Amosc) paralisarão as atividades nesta sexta-feira, dia 23 de outubro. A mobilização foi definida em setembro por 1300 prefeitos de todo Brasil reunidos em Brasília. O motivo: sensibilizar a população e as autoridades para as dificuldades financeiras enfrentadas pelas prefeituras. Todos os departamentos estarão fechados para o público mas os servidores estarão reunidos com os prefeitos para levantar a real situação em cada município. “Nossa realidade está cada vez mais crítica. Precisamos unir forçar e lutar pelo Pacto Federativo”, resume o presidente da Amosc, prefeito de Serra Alta, Claudinei Senhor.

O Brasil é uma federação composta por quatro Entes: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Todos devem trabalhar de forma conjunta e coordenada na construção do País e no atendimento da população e todos sobrevivem dos recursos que o cidadão lhes repassa na forma de tributos. Porém, as regras do sistema federativo fazem com que os Entes federados concorram entre si, uma vez que a repartição dos recursos públicos – provenientes dos tributos pagos pelo cidadão – não é proporcional às responsabilidades de cada Ente.

Na prática, o município é o principal executor das principais políticas sociais, como Saúde e Educação. Os programas sociais criados pela União ou pelos Estados só conseguem ser executados graças ao município. Apesar disso, este é quem recebe a menor quantidade de recursos. Do total da arrecadação de todos os impostos, taxas e contribuições que os cidadãos pagam, o chamado “bolo tributário”, cerca de 60% dos recursos ficam com a União, 25% com os Estados e somente 15% com os Municípios.

Mas é no município que o cidadão busca atendimento médico e hospitalar; vaga na creche, na escola pública; recebe a atenção de uma equipe do Programa de Saúde da Família e a ação do Agente Comunitário de Saúde. O município, além de ter de cumprir com todas as suas obrigações, muitas vezes, é obrigado a arcar com responsabilidades dos outros governos, afinal, ele é o Ente mais próximo do cidadão.

A maioria das pessoas acha, equivocadamente, que tudo é responsabilidade do gestor público municipal e que todas as necessidades precisam ser providas de forma indistinta e imediata pelos Municípios. Em todo o país, os municípios têm assumido mais do que podem ou do que devem, sempre tentando não deixar a população desassistida. Como exemplo, apresenta-se o atendimento com procedimentos de alta complexidade na área da saúde, determinados por ordens judiciais, que, na repartição das competências, deveria ser de responsabilidade do Estado e da União, porque 70,6% dos municípios brasileiros são responsáveis somente pela atenção básica na área da saúde.

Quando há uma omissão do governo responsável na prestação do serviço ou no atendimento da população, os demais acabam sendo sobrecarregados nas suas atribuições. Exemplo: se o Estado não paga o transporte dos alunos da sua rede escolar, os municípios é que acabam arcando com essa despesa, subtraindo-a do atendimento aos alunos da sua rede.

Para cumprir com obrigações do governo federal ou estadual, os municípios sacrificam suas políticas e programas próprios, estabelecidos a partir das necessidades da população local. O cumprimento de obrigações de outros Entes muitas vezes impede a governabilidade no Município, porque o orçamento preparado para atender às despesas das ações previstas acaba por ser destinado ao pagamento de obrigações não previstas. Esta situação é de total injustiça!

A luta neste Dia Nacional em Defesa dos Municípios, é no sentido de sensibilizar toda a sociedade em torno da construção de UM NOVO PACTO FEDERATIVO que possa promover, por meio do fortalecimento dos Municípios, a execução de políticas públicas capazes de atender, dignamente, a toda a população brasileira e obrigar todos os Entes a cumprirem com as obrigações estabelecidas em lei.

A ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS MUNICÍPIOS

Em 2008, o mundo foi atingido por uma grave crise econômica, que impactou as finanças dos países. No Brasil, isso agravou ainda mais as finanças municipais, pois as ações do governo para superar a crise diminuíram tributos que integram os recursos repassados aos municípios. Os repasses, que eram insuficientes, caíram ainda mais em razão da queda na arrecadação.

A crise, só nos primeiros seis meses deste ano, fez os principais impostos e contribuições arrecadadas pela Receita Federal caírem 10,6%. Nas finanças municipais, a perda real chegou a 6 bilhões de reais, somando-se as receitas próprias e as transferências da União e dos Estados. O FPM caiu 5,8% até setembro de 2009. As demais transferências da União também caíram. As obrigações com o cidadão são as mesmas, ampliadas pelo desemprego, pela estagnação econômica, pela falta de novas oportunidades e pela omissão dos demais Entes no cumprimento e financiamento de suas obrigações.

A mobilização de prefeitos de todo o país conseguiu sensibilizar o governo federal que encaminhou proposta ao Congresso Nacional, garantindo, em 2009, os mesmos valores do FPM repassados no ano anterior. A ajuda, apesar de bem-vinda, apenas amenizou o problema. As questões estruturais continuam sem solução e os municípios permanecerão em crise caso mudanças profundas não sejam sugeridas, discutidas, aprovadas e implantadas.

O Fundeb, principal instrumento de financiamento da educação brasileira, é composto por recursos dos governos estaduais e municipais e em alguns Estados o governo federal ajuda com uma pequena parte. Os recursos do Fundo são destinados para a melhoria da qualidade do ensino e para a valorização dos profissionais do magistério. Além disso, os municípios estão obrigados constitucionalmente a aplicar 25% da sua receita na Educação.

Para fazer os investimentos na Educação, o município precisa observar suas competências, definidas pela Constituição Federal. É sua responsabilidade oferecer a educação infantil em creches, pré-escolas e o ensino fundamental, sendo esta etapa compartilhada com os Estados que também têm competência para ofertar o ensino médio (antigo 2º grau). A importância do Fundeb pode ser medida pelo montante de recursos que Estados e municípios aportam no Fundo. Em três anos, já saíram dos cofres municipais para o Fundeb R$ 56,2 bilhões.

A União, apesar de reter a maior parte de tudo o que é arrecadado no País, contribuiu para o financiamento da educação básica por meio do Fundeb com apenas R$ 10,2 bilhões. Em decorrência disso, os Municípios, ano a ano, vêm aumentando sua participação no financiamento da Educação. Só este ano, as receitas totais do Fundeb no Brasil caíram R$ 9,2 bilhões (11,3%), sendo R$ 4,6 bilhões de perdas somente dos Municípios. Isso significa que todo o planejamento municipal, em que foram previstas ações como reforma e construção de escolas, compra de material didático, aumento de salários e cumprimento do piso nacional do magistério, entre outras, terá de ser revisto, pois os recursos diminuíram e essa situação pode se agravar ainda mais, pois a arrecadação continua caindo.

Por outro lado, o conjunto dos Municípios brasileiros tem aplicado mais de 25% em Educação. Em 2008, os investimentos em Educação foram, em média, de 28,21%, ou seja, de todos os impostos arrecadados, os Municípios aplicaram mais do que o exigido pela Constituição. A responsabilidade também é do Estado e da União que têm o dever de ajudar os Municípios no desenvolvimento dos seus projetos educacionais.

O setor de Saúde é um dos mais atingidos. O Sistema Único de Saúde foi criado no Brasil em 1988, com a Constituição brasileira, e tem por objetivo prestar atenção integral à Saúde de toda a população, com acesso universal e atendimento integral e igualitário.

A interpretação dos princípios do SUS garante acesso de todas as pessoas aos serviços de Saúde, as quais devem ser tratadas da mesma forma. A integralidade garante atenção à Saúde e tratamento adequado ao problema apresentado, desde que disponível na rede pública ou contratada do SUS.

O art. 196 da Constituição diz que “a Saúde é um direito de todos e dever do Estado”. Assim fica definido que a responsabilidade pela sua Saúde é compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios, inclusive o financiamento dos serviços de Saúde é responsabilidade das três esferas de governo. A legislação permite que os gestores do SUS definam entre si quais os serviços de Saúde que ele poderá assumir. Um Município pode pactuar com seu Estado e assumir a responsabilidade pela assistência hospitalar, por exemplo.