Davidson Jahn Melo tomou posse como juiz substituto, na classe dos Juízes de Direito, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nesta quarta-feira (30). O magistrado irá ocupar o cargo que era preenchido pelo juiz substituto do TRE-SC, Fernando Vieira Luiz, pelo período de um biênio.

O juiz Davidson cumprimentou os presentes na solenidade de posse e agradeceu a acolhida dos demais magistrados. "Sem dúvida nenhuma, venho imbuído com o propósito de contribuir. Já atuei em algumas ocasiões em comarcas grandes na função de juiz eleitoral e sempre que pude fui juiz voluntário para atuar nas eleições. Isso porque eu tenho apreço muito grande pela democracia e pelo sistema de votação da Justiça Eleitoral, que deve ser vista como um exemplo para o Brasil".

O magistrado foi empossado pelo presidente do TRE-SC, desembargador Sérgio Baasch Luz, às 16h, no gabinete da presidência do Tribunal. Estavam presentes também na cerimônia de posse o vice-presidente do TRE-SC, desembargador Vanderlei Romer, os juízes do Tribunal, Ana Cristina Ferro Blasi, Helio David Vieira Figueira dos Santos e Alcides Vettorazzi, o diretor-geral da Justiça Eleitoral catarinense, Sérgio Manoel Martins, e os representantes das secretarias do Tribunal.

Breve currículo

Davidson Jahn Melo exerce a função de juiz titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital desde 2013. Além disso, é presidente da 1ª Turma de Recursos da Capital e integra a Turma de Uniformização de Jurisprudência do Estado.

O magistrado possui graduação em Direito pela Associação Catarinense de Ensino e é Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), com disciplinas cursadas na Universidade de Alicante, Espanha. Em 1998, Davidson ingressou na magistratura, após ter advogado por oito anos.

O magistrado é também autor de diversos artigos científicos e foi professor de Direito Constitucional na Univali - Campus de São Bento do Sul.

Composição do Pleno

De acordo com o artigo 120 da Constituição Federal de 1988, o TRE-SC é composto por dois juízes escolhidos entre os desembargadores do TJ; de dois juízes, dentre os juízes de direito, escolhidos pelo TJ; de um juiz do TRF; e de dois juízes, da classe dos advogados, nomeados pelo Presidente da República.

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