O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC vem a público defender as atribuições dos Engenheiros avaliadores de imóveis, tendo em vista recente informação da Procuradoria-Geral do Estado possibilitando que o corretor de imóveis emita laudos de avaliação de imóveis em ações judiciais, contrariando a NBR 14.653 da ABNT, que determina a Engenheiros e Arquitetos esta atividade.
A norma descreve justamente os métodos avaliatórios e procedimentos para fins de uma avaliação, entre eles o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, cuja finalidade principal é a determinação do valor de mercado.
O exercício profissional do Engenheiro avaliador é fundamentado em sólidos conhecimentos de regressões lineares, processos estatísticos, engenharia econômica, geoprocessamento e uso adequado de ferramentas de georreferenciamento, analisando as condições físicas da edificação e todos os itens que interferem na habitabilidade e na segurança das construções, através de vistorias e laudos técnicos.
A Resolução nº 345/1990 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea atribui competência aos Engenheiros para avaliações e perícias de imóveis, móveis e indústrias. Por outro lado, a Lei 6.530/78 define como atribuição do corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Esta é a principal diferença entre as duas atividades profissionais: métodos e critérios de avaliação são de natureza estritamente técnica; não sendo, portanto, de caráter opinativo.
Além disso, o profissional que comercializa o imóvel não pode ser o mesmo que avalia o patrimônio em questão, exatamente por ser parte interessada na transação comercial, mais um motivo para os corretores não serem habilitados para engenharia de avaliações.
O Crea-SC ressalta que o corretor de imóveis não desenvolve um trabalho técnico e sim de opinião, conforme determina sua legislação, não sendo em nenhum momento similar a emissão de um laudo de avaliação elaborado por um Engenheiro ou Arquiteto. Portanto, laudo com segurança, de acordo com as normas técnicas, só com profissionais habilitados na área tecnológica.
Deixe seu comentário