A coligação condenada pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.

Uma multa no valor de R$ 53.205,00 foi aplicada à Coligação Sempre Mais Itá devido à realização de uma pesquisa eleitoral irregular, na véspera das eleições municipais do ano passado, em Itá. A decisão, proferida pelo juiz da 61ª Zona Eleitoral – Seara - Rafael Sandi, encontra-se publicada na edição de hoje (9) do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Na sentença, que julga procedente a representação proposta pela Coligação Itá Novos Tempos (DEM / PDT / PP / PPS / PT), o magistrado explica que "o art. 1º, X, da Resolução TSE nº 22.623/07, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais nas Eleições Municipais de 2008, determina que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral competente, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, a seguinte informação: "o número do registro da empresa responsável pela pesquisa no Conselho Regional de Estatística (Decreto nº 80.404/77) ", sob pena de ser aplicada a grave penalidade administrativa prevista em lei". Quem deixar de cumprir a determinação, estará sujeito a receber multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00), conforme a Lei 9.504/97, art. 33, parágrafo 3º.

Como a empresa contratada pela Coligação Sempre Mais Itá (PMDB / PSB / PSDB / PTB), responsável pela publicação da pesquisa, não fez os devidos registros "tal pesquisa nunca deveria ter sido divulgada às vésperas das eleições municipais do ano passado", concluiu o juiz na sentença.

A coligação condenada pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.