Até o próximo dia 19 de novembro, a Celesc Distribuição vai recadastrar os consumidores residenciais de baixa renda que tenham consumo mensal entre 80kWh e 220 kWh.
Até o próximo dia 19 de novembro, a Celesc Distribuição vai recadastrar os consumidores residenciais de baixa renda que tenham consumo mensal entre 80kWh e 220 kWh. O cadastro, que garante redução de tarifa, pode ser feito em um dos 181 pontos de atendimento presencial da Celesc distribuídos em todo o Estado (veja mais informações adiante).
Atualmente, a Empresa dispõe do cadastro de 59.500 unidades consumidoras com direito ao benefício, excluindo aqueles com consumo mensal abaixo de 80kWh, que recebem automaticamente o benefício, sem precisar do cadastro.
Todos esses consumidores foram avisados por correspondência sobre o recadastramento, conforme resolução N° 315, de 13 de maio de 2008, da Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão regulador das concessionárias de energia elétrica. "Tivemos um total de 14.623 unidades recadastradas nos primeiros dois meses. Agora, a procura caiu bastante. É preciso que os consumidores já cadastrados ou que ainda não tem o cadastro e podem usufruir desse benefício fiquem atentos ao prazo. A princípio, ele se encerra definitivamente no dia 19 de novembro próximo", alerta a chefe do Departamento de Gestão Comercial da Celesc Distribuição, Ângela Lorenzon.
Esclareça as principais dúvidas:
Qual é o prazo?
Até 19 de novembro de 2008 todos os consumidores cadastrados hoje na subclasse baixa renda 220 devem comparecer à Celesc para fazer o recadastramento. No dia 23 de maio e no dia 15 de outubro a Celesc encaminhou correspondência aos consumidores solicitando o comparecimento na loja de atendimento.
Como é o cadastramento de um novo consumidor na subclasse residencial baixa renda com consumo entre 80 e 220 kWh/mês?
Agora, para se cadastrar na subclasse baixa renda 220, o consumidor é obrigado a apresentar o documento original do CPF e da Carteira de Identidade ou, na falta destes, de outro documento de identificação oficial com foto, mais o cartão do NIS (Número de Identificação Social).
Quantas unidades consumidoras o mesmo consumidor pode cadastrar na subclasse residencial baixa renda com consumo mensal entre 80 e 220 kWh?
Cada consumidor tem direito a uma única unidade consumidora classificada na subclasse baixa renda 220, de sua livre escolha, dentre as várias que eventualmente estejam sob sua titularidade.
Todos os consumidores já cadastrados no sistema na subclasse baixa renda 220, com o Número de Identificação Social (NIS), devem comparecer à Celesc para se recadastrar?
Sim. Todos os consumidores já cadastrados com o número do NIS devem comparecer à Celesc para verificação e atualização da documentação.
Pode ser solicitado o cadastramento por terceiros?
Sim, desde que o representante traga os documentos originais do cliente e os seus.
Todos os consumidores que estão cadastrados no sistema de autodeclarado devem ir até a Celesc para se recadastrar?
Sim. Também devem atualizar seus dados cadastrais. O consumidor necessariamente deverá trazer um dos cartões do Governo Federal?
Não. Qualquer consumidor que vier à Celesc e se declarar como pessoa carente, poderá ser cadastrada na situação de autodeclarado. Mas somente terá o beneficio se obedecer a todos os critérios.
Quais são as condições para enquadramento de unidade consumidora com consumo mensal inferior a 80 kWh na subclasse baixa renda 80?
I - que seja atendida por circuito monofásico ou o equivalente a bifásico a dois condutores;
II - que tenha consumo mensal inferior a 80 kWh, calculado com base na média móvel dos últimos doze meses;
III - que não apresente dois registros de consumo superiores a 120 kWh no período de doze meses;
IV - que seja de responsabilidade de consumidor pessoa física.
Para novas solicitações de ligação e troca de titularidade, é necessária a apresentação dos originais do CPF e do RG, ou na falta deste, de outro documento oficial com foto?
Sim. A partir do dia 19 de novembro de 2008, para todos os pedidos de ligações e alterações de titularidade, independente da classe de consumo, será obrigatória a apresentação da documentação original. Não serve cópia
autenticada.
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