Bancários e empresários condenados por crimes contra sistema financeiro (Joaçaba)
Esquema desviava recursos de financiamentos agrícolas
A Justiça Federal (JF) julgou procedente a denúncia proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina contra gerentes da agência do Banco do Brasil e empresários, no município de Capinzal, no oeste do Estado, condenando-os por crimes contra o sistema financeiro de gestão fraudulenta e fraude em financiamento.
Os gerentes da agência junto com os sócios-administradores da OUROCAP e AGROOURO montaram um esquema criminoso para obterem financiamentos agrícolas, com juros baixos e subsidiados, desviando os recursos para aplicação em atividades empresariais diversas. A soma total dos valores foi de R$ 15 milhões.
Conforme ficou demonstrado pelo MPF, houve vários contratos de financiamento agrícolas (para plantio, correção do solo, armazenagem, etc) que jamais foram implementados. Os valores eram apropriados pelos empresários, que os transformavam em capital de giro e investimentos em favor das empresas. Havia participação direta dos gerentes da agência do Banco do Brasil que aceitavam notas fiscais falsas e vistorias de plantações e armazenagem de produtos que jamais existiram. Assim, os empresários conseguiam dinheiro a juros baixíssimos, se comparados aos de mercado, o que lhes davam vantagens sobre os demais concorrentes e prejudicando o sistema financeiro. Também o próprio patrimônio do Banco do Brasil estava em risco, em virtude das garantias dadas nos contratos serem todas inexistentes.
Apesar da condenação, o MPF recorreu da sentença para que todos sejam condenados pelos crimes de gestão fraudulenta e fraudes em financiamentos, visto que a JF condenou os bancários somente por gestão fraudulenta e os empresários somente por fraudes em financiamentos. Segundo o procurador da República em Joaçaba, Anderson Lodetti Cunha de Oliveira, "o esquema criminoso era estável, bem montado e todos agiam de forma coordenada, o que faz incidir as regras de concurso de agentes que exigem a condenação de todos em todos os crimes praticados." O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgará o recurso interposto pela Procuradoria da República em Joaçaba.
Ação Penal: 98.70.00744-9/SC
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