Começa a ser depositado a partir do dia 25 de agosto o adiantamento do 13.º (Abono Anual) para mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social. O valor será recebido junto ao pagamento dos benefícios da folha mensal.

O pagamento começará a ser depositado, seguindo o calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário-mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 1.º de setembro. Os depósitos seguem até o dia 8 de setembro.

A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro, e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.

De acordo com a lei, tem direito ao 13.º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional ao período recebido.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia - RMV) não têm direito ao Abono Anual.