Encontro foi realizado para debater adequações à Lei 13.245/16 que amplia os direitos dos advogados no que diz respeito ao acesso a inquéritos

Mais interação entre as instituições e a Lei número 13.245/16. Esta foi a pauta da reunião entre dirigentes da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (Adepol/SC) e da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Santa Catarina (OAB/SC), na tarde desta terça-feira (2), na sede da OAB, em Florianópolis.

A Lei 13.245 altera o Estatuto da OAB e amplia os direitos dos advogados no que diz respeito ao acesso a inquéritos. A norma foi sancionada com um veto, e já está em vigor. Oriunda do PLC 78/15, a lei garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso.

Participaram do encontro o presidente da Adepol/SC, delegado Ulisses Gabriel; o vice-presidente da Adepol/SC, delegado Rodrigo Falk Bortolini; o presidente da OAB/SC, Paulo Brincas e o conselheiro da Ordem, Eduardo Pizzolatti.