O tema está entre os prioritários para o Poder Judiciário de Santa Catarina, por conta do grande volume processual envolvido

?O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), conselheiro Herneus De Nadal, reuniu-se, na tarde desta quinta-feira (7/3), com o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto, para discutir as novas etapas do sistema de cobrança pré-processual de créditos tributários criado em parceria pelas duas instituições, o Acerta/SC. Também estavam presentes o vice-presidente e o corregedor-geral do TCE/SC, conselheiros José Nei Ascari e Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, respectivamente, além de outros integrantes do Poder Judiciário.

O tema está entre os prioritários para o Poder Judiciário de Santa Catarina, por conta do grande volume processual envolvido. Hoje, 1,1 milhão - um terço dos três milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário catarinense - são execuções fiscais do Estado ou dos municípios.

O projeto piloto do Acerta/SC foi realizado em parceria com o município de Florianópolis. Agora, a iniciativa deve avançar alcançando também outros municípios que já manifestaram interesse em participar. Além disso, está prevista a criação de um comitê gestor interinstitucional para o programa. “Com o sistema pré-processual, nós atuamos para evitar o conflito, e esse é um trabalho importante para o Judiciário. É o que justifica a nossa atuação por meio do Acerta/SC”, afirmou o presidente do TJSC.

No encontro realizado na sede do TCE, foram destacados novos entendimentos e recomendações sobre o assunto. O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que tanto órgãos jurisdicionais como administrativos tomem providências quanto ao problema, que hoje adquire dimensão nacional.

O Tema 1184 do Supremo, de repercussão geral, legitima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. Ao mesmo tempo, a Resolução 547, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mês passado, institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do Tema 1184.

Recentemente, as entidades representativas dos órgãos de controle externo lançaram a Nota Recomendatória Conjunta n. 01/2024, que contém diretrizes para otimizar a recuperação dos valores relacionados à dívida ativa dos estados e municípios. O documento visa a aprimorar a eficiência e a efetividade das cobranças e reduzir a judicialização das demandas. Dentre as medidas propostas destaca-se o estímulo para que executivos municipais e estaduais priorizem a cobrança administrativa, sobretudo por meio de negociações e do protesto dos títulos.

Texto adaptado pelo TCE/SC a partir de matéria do TJSC