A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) recebeu de forma positiva a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de prorrogar, até 31 de dezembro de 2028, benefícios fiscais que reduzem a incidência do ICMS sobre máquinas, implementos agrícolas e equipamentos de irrigação. A medida atende a pedido apresentado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com apoio das federações estaduais de agricultura e pecuária, e foi publicada nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A Faesc elogia a atuação da CNA na condução da demanda junto ao Confaz e destaca que a articulação demonstra a força da representação sindical rural na defesa de medidas com efeito direto sobre os custos de produção e a capacidade de investimento nas propriedades.

Para a Faesc, a manutenção dos benefícios representa um ganho concreto para o produtor rural, sobretudo em um período no qual os custos de produção e de modernização das propriedades exigem atenção permanente. A medida facilita a aquisição de máquinas e equipamentos, favorece a renovação tecnológica no campo e traz previsibilidade aos investimentos. Em Santa Catarina, onde predominam pequenas e médias propriedades, medidas como essas contribuem para preservar a competitividade, elevar a eficiência produtiva e estimular novos investimentos.

A CNA avalia que a prorrogação dos Convênios ICMS 52/1991 e 54/2021 é uma medida relevante para reduzir os custos dos investimentos no setor agropecuário. Além disso, evita o aumento da carga tributária sobre máquinas e equipamentos e contribui para a competitividade dos produtores rurais.

Na semana passada, a confederação encaminhou ofício ao órgão no qual solicitou a prorrogação dos benefícios fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, que atendeu ao pedido, foi anunciada na quinta (28) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Convênio ICMS 52/1991 reduz a base de cálculo do imposto incidente sobre máquinas e implementos agrícolas, entre outros itens. Já o Convênio ICMS 54/2021 prevê a redução da base de cálculo do ICMS sobre equipamentos de irrigação destinados à agricultura e à horticultura.

No ofício encaminhado ao presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, em 23 de outubro, a CNA destacou a importância da manutenção dos benefícios para atender às demandas do setor produtivo agropecuário brasileiro.

Para a CNA, com a prorrogação até o fim de 2028, os benefícios fiscais ajudam a evitar que o encerramento da vigência dos convênios resulte em aumento do ICMS incidente sobre esses produtos e, consequentemente, em elevação dos preços pagos pelos produtores rurais, gerando aumento de custos e carga tributária.

A entidade também solicitou a adesão de estados que ainda não participam de convênios relacionados aos equipamentos de irrigação e ao tratamento de créditos de ICMS, com o objetivo de reduzir a cumulatividade tributária e a burocracia enfrentada pelos produtores rurais.

Siga-nos no Google notícias

Google News

Tags

  • Agro
  • brasil
  • CNA
  • CNI
  • Faesc
  • ICMS
  • IVA