ACIF foi autorizada a participar do processo e deve levar argumentos sobre os efeitos da decisão no setor produtivo

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) analisa uma questão que pode definir como deve ser contado o prazo para o pagamento das verbas rescisórias quando o empregado é dispensado do cumprimento do aviso-prévio. A discussão é importante porque pode estabelecer uma interpretação única para casos semelhantes em Santa Catarina.

Hoje, o ponto em debate é se os dez dias previstos em lei começam a contar a partir da saída efetiva do trabalhador ou somente após o término do período correspondente ao aviso-prévio indenizado. A definição pode alterar o entendimento aplicado em ações trabalhistas e afetar diretamente o planejamento das empresas.

Se o pagamento for considerado fora do prazo legal, a multa pode chegar ao equivalente a um salário por funcionário demitido. Por isso, a controvérsia preocupa especialmente setores com maior rotatividade, como comércio, serviços e construção civil, onde a movimentação de pessoal costuma ser mais intensa.

Além do custo direto, interpretações diferentes sobre a regra aumentam a insegurança jurídica e podem abrir espaço para novas disputas. Para os empregadores, isso dificulta prever obrigações e organizar os processos internos de desligamento.

A Associação Empresarial de Florianópolis (ACIF) foi autorizada a atuar no processo pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, que reconheceu a relevância do tema e a representatividade da entidade. Com isso, a associação poderá apresentar pareceres técnicos, argumentos e informações sobre os efeitos práticos da decisão.

Segundo o presidente da ACIF, Célio Bernardi, critérios claros são essenciais para dar mais segurança às relações de trabalho. A entidade afirma que a intenção é contribuir para uma decisão que reduza incertezas e ajude a evitar custos inesperados para as empresas.

O julgamento ocorrerá por meio de um procedimento usado quando diferentes processos tratam da mesma questão jurídica. A finalidade é uniformizar a interpretação e impedir decisões divergentes sobre situações iguais.

Ainda não há data definida para a análise. Até lá, a ACIF seguirá acompanhando o caso e defendendo que os impactos sobre o setor produtivo sejam considerados na definição da regra.

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