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Entre as mudanças estão a autenticação de chamadas, a identificação de empresas na tela do celular e o bloqueio de contatos irregulares. (Fotos: Banco de imagens)
Medida provisória traz autenticação de chamadas, identificação de empresas e bloqueio de linhas usadas em excesso
A Medida Provisória nº 1.396, publicada em 9 de outubro, criou novas regras para enfrentar golpes por telefone e reduzir o volume de ligações abusivas no Brasil. As mudanças incluem autenticação de chamadas, identificação de empresas na tela do celular e bloqueio de contatos irregulares, com foco em ampliar a segurança do consumidor.
Entre os alvos da norma está o spoofing, prática usada por golpistas para falsificar o número exibido e simular chamadas de bancos, empresas ou órgãos públicos. Pela nova regra, as operadoras deverão verificar a autenticidade das ligações e impedir aquelas que não cumprirem os critérios definidos pela Anatel.
As empresas que realizarem chamadas deverão se identificar com o nome empresarial e, quando houver, com o logotipo registrado em base supervisionada pela Anatel. A medida busca dar mais transparência ao consumidor, mas não substitui a atenção necessária ao atender ligações inesperadas.
A norma também prevê o bloqueio de linhas usadas para fazer volume excessivo de chamadas por 15 dias. A restrição vale quando há mais de mil ligações por linha ou dez mil somando todas as linhas em um mesmo dia, desde que ao menos 85% delas não sejam completadas, caiam na caixa postal ou durem até seis segundos.
A medida provisória já está em vigor, mas parte das exigências depende da regulamentação da Anatel, que tem até 60 dias para definir os procedimentos necessários. A autenticação e a identificação das chamadas serão implementadas conforme os prazos estabelecidos pela agência.
Órgãos públicos e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil ficam fora do bloqueio quando estiverem atuando no exercício de suas funções. A exceção foi criada para preservar serviços considerados essenciais.
O PROCON/SC reforça que, mesmo com as novas regras, os consumidores devem manter a cautela e nunca informar senhas, códigos de verificação ou dados bancários durante ligações suspeitas. Em caso de dúvida, a orientação é confirmar a solicitação diretamente com a instituição pelos canais oficiais.
O órgão também disponibiliza o Bloqueador de Telemarketing, serviço que permite cadastrar o número de telefone para reduzir chamadas comerciais indesejadas. Para orientação ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato pelo telefone 151 ou pelo Zap Denúncia, no número (48) 3665-9057.
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