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A medida permite a continuação das discussões conduzidas no STF, com participação da CNC na defesa de regras claras para a implementação da norma. (Fotos: CNC)
Medida mantém o tema em negociação no Supremo, sem afastar as obrigações de prevenção que continuam valendo para as empresas
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada na ADPF nº 1.316 e atendeu a pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).
Com a medida, seguem suspensas autuações, notificações punitivas e outras penalidades administrativas baseadas nos pontos questionados da norma. O objetivo é permitir a continuidade das negociações em curso no Supremo, que discutem critérios técnicos e jurídicos para a aplicação das exigências previstas na regulamentação.
A prorrogação não altera a vigência da NR-1 nem desobriga as empresas de adotar medidas de gestão dos riscos ocupacionais. Permanecem válidas as exigências ligadas à identificação, avaliação e prevenção de fatores que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, como sobrecarga, pressão excessiva, assédio e falhas na organização do trabalho.
O que fica suspenso por mais 90 dias é apenas a aplicação de multas e demais sanções vinculadas aos dispositivos contestados no STF. Nesse período, auditores fiscais do trabalho não poderão adotar medidas punitivas com base nessas exigências específicas.
O tema está sendo analisado no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), com participação de representantes do governo federal, dos trabalhadores e do setor produtivo. Após a primeira rodada de conciliação, CNC e CNSaúde pediram a ampliação do prazo para que as tratativas pudessem avançar, pedido que foi acolhido por André Mendonça.
A CNC acompanha a discussão desde o início e já havia protocolado a ADPF nº 1.340, defendendo parâmetros claros e metodologias objetivas para orientar empresas, trabalhadores e agentes de fiscalização. Para a entidade, a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho é uma pauta relevante, mas sua implementação precisa ocorrer com segurança jurídica e previsibilidade.
Além da atuação no Supremo, a CNC segue participando das discussões do grupo técnico tripartite que reúne empregadores, trabalhadores e o Ministério do Trabalho e Emprego para aperfeiçoar o tratamento dos riscos psicossociais na regulamentação trabalhista. A expectativa é de que o novo prazo ajude a construir um entendimento equilibrado entre proteção à saúde mental e segurança para as empresas.
Ao fim do período de suspensão, o tema voltará a ser analisado pelo STF, com possíveis encaminhamentos a partir dos avanços obtidos nas mesas de diálogo e conciliação.
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