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A medida permite a reprogramação condicionada de saldos existentes nas contas dos Municípios referente ao Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social. (Fotos: Agência CNM de Notícias)
Medida publicada no Diário Oficial atende pleito da CNM e muda regras de execução do programa nos municípios
A edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira, 24 de setembro, trouxe a publicação da Resolução CNAS/MDS 246/2026. A medida permite a reprogramação condicionada de saldos existentes nas contas dos Municípios referente ao Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (Procad Suas) e estabelece vigência até 31 de dezembro de 2028, sendo possível prorrogação.
A publicação atendeu a um pleito solicitado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) em ofício assinado pelo presidente Paulo Ziulkoski e enviado, em julho deste ano, ao ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, quando solicitou a reprogramação e a continuidade da execução.
Com a publicação, fica alterado o artigo 11 da Resolução CNAS/MDS 130/2023, umas das normas que regulamenta o Procad Suas. O artigo estabelece que o programa é de abrangência nacional e que sua vigência seria até 31 de dezembro de 2026. A norma também esclarece que considerando as questões operacionais relacionadas à execução do programa, os saldos existentes ao final de cada exercício poderão ser reprogramados para o exercício seguinte, para utilização no próprio programa, observados os critérios de partilha, e demais condições pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o disposto no artigo 36 da Portaria MDS 1.043/2024.
A CNM reconhece o apoio fundamental que o Procad Suas desempenha no processo de gestão do Cadastro Único, sobretudo nas ações de revisão cadastral e nas entrevistas domiciliares de unipessoais. Para a entidade, essa conquista gera, mesmo que mínimo, um apoio complementar às atividades do Índice de Gestão Descentralizado do Programa Bolsa Família e Cadastro Único (IGD-PBF), que segundo dados do Observa Políticas Públicas, plataforma disponibilizada pela entidade aos Municípios filiados, apresenta uma defasagem inflacionária média de 64,67%. Se este valor fosse corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), deveria estar em ao menos R$7,41. Atualmente, o valor repassado aos Municípios é de R$3,35 por cadastro válido.
Para que os gestores acompanhem os saldos, a CNM disponibiliza o Panorama da Assistência Social. O acesso à ferramenta é disponibilizado para gestores de Municípios filiados no conteúdo exclusivo da entidade.
Texto por Agência CNM de Notícias.
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