Novo marco legal abriu espaço para mais agentes, ampliou contratos e impulsionou o mercado livre, mas a regulação ainda precisa avançar

Cinco anos após a entrada em vigor da Lei nº 14.134/2021, a chamada Nova Lei do Gás passou a produzir efeitos mais visíveis no setor brasileiro. O marco legal alterou regras de transporte, comercialização e acesso à infraestrutura, além de criar condições para a entrada de novos agentes no mercado.

Os dados mais recentes indicam uma mudança relevante na estrutura de oferta. A participação da Petrobras na comercialização de gás natural na malha integrada caiu de 100% em 2021 para 62% em 2025, enquanto os demais comercializadores passaram a responder por 38% do mercado no período analisado.

No segmento de transporte, o número de agentes autorizados pela ANP subiu de 95 para 162 entre 2021 e 2025. Também aumentou a quantidade de agentes com capacidade contratada nos gasodutos, que passou de 1 para 35, refletindo a ampliação da participação de diferentes empresas na operação do sistema.

Entre as mudanças introduzidas pela legislação está a adoção do regime de autorização para a construção de novos gasodutos de transporte, em substituição ao modelo de concessão. A lei também instituiu o sistema de entrada e saída, no qual a capacidade da rede pode ser contratada separadamente, o que ampliou as possibilidades de negociação e uso da infraestrutura.

Segundo a EPE, os contratos registrados no Portal de Oferta de Capacidade saltaram de 22 em 2021 para 3.742 em 2025. As contratações passaram a abranger diferentes prazos, como anual, trimestral, mensal e diário, além de modalidades interruptíveis, tornando o mercado mais flexível.

Em Santa Catarina, o ambiente livre de gás natural ganhou escala após os primeiros 12 meses de funcionamento. Dados da SCGÁS mostram que cerca de 67% do volume distribuído pela rede estadual está associado a consumidores que operam nesse modelo, com a migração industrial avançando de três unidades para 16 indústrias no período considerado.

Mesmo deixando de comprar a molécula para os clientes migrados, a distribuidora mantém funções essenciais, como medição, nomeação diária de volumes e integração operacional com transportadores e comercializadores. O estado também adotou sistemas de telemetria para acompanhar o consumo industrial em tempo próximo ao real, o que reforça o controle operacional e a comunicação entre os agentes.

Apesar dos avanços, a abertura do mercado de gás natural ainda não está concluída. Permanecem na agenda regulatória temas como o acesso às infraestruturas de escoamento e processamento, a ampliação da liquidez e a redução da concentração da oferta, pontos considerados decisivos para um ambiente mais competitivo.

Uma das iniciativas mais recentes é o Programa de Redução da Concentração no Mercado de Gás Natural, o Gas Release. Em agosto de 2026, a ANP aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e abriu consulta pública sobre a minuta da resolução, que prevê leilões de gás para estimular a entrada de novos participantes e aumentar a concorrência.

A consulta pública nº 16/2026 segue aberta até 28 de setembro, com audiência pública prevista para 21 de outubro. A proposta integra a Ação Regulatória nº 2.7 da Agenda Regulatória da ANP para 2025-2026.

As projeções da EPE indicam crescimento relevante da oferta de gás natural na próxima década. A produção líquida pode avançar de 65 milhões de metros cúbicos por dia em 2025 para 127 milhões em 2035, enquanto a oferta potencial na malha integrada pode subir de 53 milhões para 100 milhões no mesmo intervalo.

O avanço da regulamentação mostra que a transformação do setor continua em curso. A abertura do mercado já ampliou a participação de novos agentes e consolidou o mercado livre em parte da indústria, mas a expansão plena depende da continuidade das mudanças regulatórias, da ampliação do acesso à infraestrutura e da diversificação da oferta nacional.

Siga-nos no Google notícias

Google News

Tags

  • ANP
  • EPE
  • Gás Natural
  • Gas Release
  • Infraestrutura
  • mercado livre
  • Nova Lei do Gás
  • Petrobras
  • Regulação
  • Santa Catarina